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COVID-19: Já pode tirar a carta de condução e levar o carro à inspeção

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Dez 9, 2019
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Depois de dois meses em confinamento por causa da COVID-19, Portugal está a voltar ao novo normal. Tal exige dos portugueses ainda mais responsabilidade, especialmente ao nível do distanciamento físico, etiqueta respiratória e higiene.


A partir de amanhã abrem os cafés, restaurantes e as creches. No dia de ontem foi também publicado em Diário da República informação que visa a reabertura ao público dos centros de inspeção. As escolas de condução também vão abrir.








O decreto-lei nº 21/2020 emitido pela Presidência do Conselho de Ministros visa a alterar as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia COVID-19. De acordo com o documento, as medidas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e de isolamento profilático vão ser mantidas. Serão também mantidas as regras sanitárias e de higiene definidas pela DGS.



[h=2]COVID-19: Centros de inspeção vão abrir ao público
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De acordo com o que foi publicado no decreto-lei…



Visa-se a reabertura ao público dos centros de inspeção, permitindo aos utentes que procedam à inspeção periódica de veículos, e impõem-se medidas de ocupação, permanência e distanciamento físico que salvaguardem os utentes e os funcionários



No documento pode ainda ler-se que…



A presente alteração mantém em vigor o regime excecional de inspeção periódica que prorrogou, por cinco meses, o prazo para os veículos com data de matrícula até 30 de junho de 2020 realizarem a inspeção periódica, prazo que é contado da data da matrícula



Encontra-se também publicado em DR a portaria n.º 116/2020, que dá possibilidade de abertura das escolas de condução, com a garantia de que “há que garantir a segurança dos candidatos a condutores, bem como dos trabalhadores” daquelas escolas.








A portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, que regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprovou o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução, refere a Lusa.



Ainda segundo o documento, o módulo comum de segurança rodoviária, de frequência presencial e sequencial obrigatória, ainda que, através de plataforma informática de ensino à distância, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P., tem a duração mínima de sete horas.




decreto-lei nº 21/2020




PP
 
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