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A pandemia provocada pelo novo coronavírus tem obrigado Portugal e o mundo a várias alterações. Em Portugal, a pandemia começou a ter impacto em março e foram vários os serviços que tiveram de ser reorganizados, as escolas fechadas e até alguns presos libertados.
No que diz respeito aos documentos, estes estavam válidos até 30 de junho, mas agora o governo veio referir que continuam válidos até 30 de outubro.
[h=2]
Documentos sem validade serão válidos até 30 de outubro[/h]
No seguimento do prolongamento da declaração de situação de calamidade até 31 de maio, devido à pandemia de COVID-19, o Governo anunciou que os documentos caducados serão válidos até 30 de outubro.
De acordo com um comunicado do Conselho de Ministros, entre as novas medidas excecionais e temporárias para esta fase pandémica, consta a “extensão até 30 de outubro da atendibilidade de documentos expirados”.
O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado já tinha defendido o prolongamento da validade dos documentos até dezembro. Desde o dia 04 de maio que as repartições de finanças, conservatórias e outros serviços públicos retomaram o atendimento presencial, mas este tem de ser feito por marcação prévia e o uso de máscara é obrigatório.
Foi ainda aprovado o decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias para a época balnear de 2020, definindo as regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal, de forma a respeitar o distanciamento físico recomendado – ver aqui.
O Governo aprovou ontem novas medidas que entram em vigor na segunda-feira, entre as quais a retoma das visitas aos utentes dos lares de idosos, a reabertura das creches, aulas presenciais para os 11.º e 12.º anos e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios.
O regresso das cerimónias religiosas comunitárias está previsto para 30 de maio e a abertura das praias para 06 de junho.
PP
No que diz respeito aos documentos, estes estavam válidos até 30 de junho, mas agora o governo veio referir que continuam válidos até 30 de outubro.
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Documentos sem validade serão válidos até 30 de outubro[/h]
No seguimento do prolongamento da declaração de situação de calamidade até 31 de maio, devido à pandemia de COVID-19, o Governo anunciou que os documentos caducados serão válidos até 30 de outubro.
De acordo com um comunicado do Conselho de Ministros, entre as novas medidas excecionais e temporárias para esta fase pandémica, consta a “extensão até 30 de outubro da atendibilidade de documentos expirados”.
O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado já tinha defendido o prolongamento da validade dos documentos até dezembro. Desde o dia 04 de maio que as repartições de finanças, conservatórias e outros serviços públicos retomaram o atendimento presencial, mas este tem de ser feito por marcação prévia e o uso de máscara é obrigatório.
Foi ainda aprovado o decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias para a época balnear de 2020, definindo as regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal, de forma a respeitar o distanciamento físico recomendado – ver aqui.
O Governo aprovou ontem novas medidas que entram em vigor na segunda-feira, entre as quais a retoma das visitas aos utentes dos lares de idosos, a reabertura das creches, aulas presenciais para os 11.º e 12.º anos e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios.
O regresso das cerimónias religiosas comunitárias está previsto para 30 de maio e a abertura das praias para 06 de junho.
PP