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0,5% do seu IRS para a Associação Portuguesa de Deficientes​

Contribua com 0,5% do seu IRS para a Associação Portuguesa de Deficientes

Existe a possibilidade de, através da Declaração do IRS, financiar as instituições de utilidade pública, caso da APD, sem quaisquer tipo de encargos. Para tal basta preencher o Quadro 9 do Anexo H, tal como abaixo se discrimina:

| 9 | CONSIGNAÇÃO DE 0,5% DO IMPOSTO LIQUIDADO (LEI N.º 16/2001, DE 22 DE JUNHO

ENTIDADES BENFICIÁRIAS

Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública – Art. 32.º, n.º 6

DENOMINAÇÃO: Associação Portuguesa de Deficientes

NIPC: 501129430

Fonte:Associação Portuguesa de Deficientes
 
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