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Contrato com EDP

newpine

GF Ouro
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já tenho tido discussões com colegas por causa da instalação das energias

renováveis.

A discussão reside no facto de eu dizer que posso instalar qualquer sistema

de energia renovável sem ter de informar ou pedir contrato à EDP.

Então se eu adquirir um sistema solar, por exemplo, do meu bolso, e usufruir

desse sistema no meu espaço, sou obrigado a alguma coisa ?

Acho que não.

Podem-me informar se a minha opinião está correcta?
 

Matapitosboss

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já tenho tido discussões com colegas por causa da instalação das energias

renováveis.

A discussão reside no facto de eu dizer que posso instalar qualquer sistema

de energia renovável sem ter de informar ou pedir contrato à EDP.

Então se eu adquirir um sistema solar, por exemplo, do meu bolso, e usufruir

desse sistema no meu espaço, sou obrigado a alguma coisa ?

Acho que não.

Podem-me informar se a minha opinião está correcta?

É uma questão pertinente, da qual espero ver respostas elucidativas!:espi28:
 

jchaves

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Quanto ao sistema que queres implantar julgo que não tens de pedir qualquer autorização a EDP, porque a mesma é uma prestadora de serviços e não algum a qual somos obrigados a estar ligados.
julgo é que tens de ter um equipamento homolgado e toda a instalação certificada quer o equipamento em si ,quer depois toda a instalção na tua propria casa até por questões de segurança, saber que aquilo que temos é seguro e sem riscos até é bom e sempre podemos recorrer alguem como responsavel em caso de algum problema imputavel quer a quem vendeu o equipamento ,quer a quem certificou o mesmo e toda a estrutura.

Aqui a tempos vi uma reportagem que já não apanhei desde o inicio ,mas de algum que comprou uns paineis (fabricados na China, se não me engano)
em que praticamente a energia produzida era autosuficiente para casa e o excedente era vendido a EDP.
 
Última edição:

helldanger1

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O Governo decidiu, através do DL 118-A/2010, promover as energias renováveis, permitindo a quem instale painéis solares vender energia à EDP com um preço muito elevado, e criando linhas de crédito para financiar o investimento. Por seu lado o Instituto do Cliente conseguiu negociar preços imbatíveis para os equipamentos e instalação, om um custo 25% inferior ao normal no mercado, e com as garantias das melhores marcas e instaladores. Como consequência pode conseguir um rendimento de 46.400€ em 25 anos sem efectuar qualquer investimento! Em condomínios, hotéis, ginásios, etc o retorno pode chegar aos 100.000€ ou 200.000€ em 25 anos

Deve estar tudo aqui DL 118-A/2010- http://dre.pt/pdf1sdip/2010/10/20701/0000200015.pdf

O que é?

Este decreto-lei simplifica as regras para a produção de electricidade por particulares, a partir da energia do sol, do vento, da água, etc.

Como a produção é feita através de instalações de pequena potência é chamada “microprodução”.

O decreto-lei altera dois anteriores decretos-leis, o 312/2001 e o 363/2007, e define, entre outros:

- as condições para ser produtor de electricidade
- os direitos e os deveres dos produtores
- as competências da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), entidade que gere esta área
- que empresas podem instalar as unidades de microprodução
- o preço que é pago pela electricidade produzida
- as situações em que é pago um valor mais elevado (regime bonificado).

O que vai mudar?

Aumenta a quantidade de electricidade que pode ser produzida

Passam a poder ser produzidos através de microprodução 25 milhões de watts por ano, em vez dos actuais 14 milhões de watts por ano. Um watt é uma medida de electricidade.

Facilita o acesso à microprodução

Para se tornar produtor de electricidade deve aceder ao Sistema de Registo de Microprodução (SRM) através da internet e inscrever-se. O SRM só deixa de aceitar inscrições quando o número de produtores registados ultrapassa o limite estabelecido. Esse limite depende da quantidade de electricidade que pode ser gerada por microprodução nesse ano.

Na fase seguinte, é-lhe indicada a quantidade de electricidade que pode produzir. Por fim, a sua microprodução é inspeccionada e é-lhe atribuído um certificado de exploração que lhe permite produzir e vender electricidade.

Passa a ser obrigatório o fornecedor comprar a electricidade produzida

O produtor liga a sua unidade de microprodução à Rede Eléctrica de Serviço Público e vende ao seu fornecedor de electricidade toda a electricidade gerada.

O valor pago pela electricidade depende de:

- o produtor estar ou não no regime bonificado
- as fontes de energia usadas pela microprodução (por exemplo, se usar energia solar recebe mais do que se usar energias não renováveis).
- Incentiva os serviços de interesse público a produzir electricidade

As escolas, os hospitais, as câmaras municipais e juntas de freguesia, as forças de segurança, os serviços públicos, etc., podem vir a produzir até 5% dos 25 milhões de watts que podem ser gerados por microprodução por ano.

Promove a investigação científica nesta área

Os laboratórios do Estado e outras entidades públicas que desenvolvam projectos científicos relevantes e inovadores podem vir a produzir até 10 milhões de watts por ano em microprodução.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se tornar mais fácil, simples e transparente o acesso à microprodução de electricidade por particulares.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação, excepto as regras alteradas ou acrescentadas ao Decreto-Lei 363/2007, que entram em vigor 45 dias após a publicação deste decreto-lei.

energiasrenovaveis.wordpress
 

brunocardoso

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Set 24, 2006
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já tenho tido discussões com colegas por causa da instalação das energias

renováveis.

A discussão reside no facto de eu dizer que posso instalar qualquer sistema

de energia renovável sem ter de informar ou pedir contrato à EDP.

Então se eu adquirir um sistema solar, por exemplo, do meu bolso, e usufruir

desse sistema no meu espaço, sou obrigado a alguma coisa ?

Acho que não.

Podem-me informar se a minha opinião está correcta?

Numa converça que tive com um engenheiro eletrotecnico ele informou-me que se quise-se colocar um sistema solar teria que doar a eletricidade à edp e esta por sua vez me fornecia e referida energia a um preço reduzido, então eu disse nos produzimos um produto e depois vamos comprar o que produzimos ao qual me respondeu que era a lei para os produtos fotovoltaicos
será isso ou induziu-me em erro
 

newpine

GF Ouro
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Não pode ser...

Eu não quero ser um microprodutor...

Eu quero um produto certificado, sem abono de ninguém, para meu usufruto...

Claro que tenho algumas luzes do que quero fazer, e todo o material é de

confiança, e terei apoio técnico. Nada mais.

Não quero vender, nem quero contratos com ninguém.

Conheço alguns colegas que compraram e montaram alguns paineis solares,

e ao que sei, não têm contrato com ninguém...Se não colocar os paineis

solares, e optar por sistema eólico, estou na mesma. Posso obter a energia

sem pedir nada seja a quem for...

Se eu for obrigado a...acho que era o fim do mundo...

O dinheiro é meu , o espaço é meu , e a responsabilidade da montagem é

minha...

Era o que faltava...lá íamos nós para a pirataria...

Cumps.
 
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