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Conselho de Ministros avança com Sociedades Financeiras de Microcrédito
O Conselho de Ministros, reunido no dia 30 de Dezembro, aprovou um “Decreto-Lei que vem introduzir no ordenamento jurídico português a possibilidade de constituição de sociedades especificamente vocacionadas para o microcrédito”.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={545545AD-BBC8-49D2-987A-727132A18654}
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, com esta iniciativa “pretende-se alargar o acesso à actividade de concessão de microcrédito a agentes económicos que actualmente não exerçam actividade financeira, permitindo-lhes enquadrar aquela actividade de financiamento no âmbito de finalidades económicas e sociais que já prossigam, tendo em vista potenciar o desenvolvimento de novos investimentos e a criação de emprego”.
O documento refere que caberá “ao membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta do Banco de Portugal, definir as características principais da política de microcrédito em Portugal, em particular as actividades beneficiárias e o montante máximo do financiamento susceptível de ser qualificado como microcrédito”.
É igualmente salientado como aspecto essencial “assegurar a aplicação do montante do empréstimo à finalidade que presidiu à sua concessão, cabendo à própria sociedade financeira essa fiscalização. A violação da finalidade estipulada acarreta o vencimento do empréstimo”.
O microcrédito consiste num financiamento de valor reduzido concedido a pessoas com motivação e capacidade para desenvolver uma actividade económica, quer se encontrem num situação de desemprego quer sejam pequenos empresários.
Data: 31-12-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido no dia 30 de Dezembro, aprovou um “Decreto-Lei que vem introduzir no ordenamento jurídico português a possibilidade de constituição de sociedades especificamente vocacionadas para o microcrédito”.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={545545AD-BBC8-49D2-987A-727132A18654}

O documento refere que caberá “ao membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta do Banco de Portugal, definir as características principais da política de microcrédito em Portugal, em particular as actividades beneficiárias e o montante máximo do financiamento susceptível de ser qualificado como microcrédito”.
É igualmente salientado como aspecto essencial “assegurar a aplicação do montante do empréstimo à finalidade que presidiu à sua concessão, cabendo à própria sociedade financeira essa fiscalização. A violação da finalidade estipulada acarreta o vencimento do empréstimo”.
O microcrédito consiste num financiamento de valor reduzido concedido a pessoas com motivação e capacidade para desenvolver uma actividade económica, quer se encontrem num situação de desemprego quer sejam pequenos empresários.
Data: 31-12-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Conselho de Ministros