Luz Divina
GF Ouro
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Não acontece só, nem sempre, entre primos, mas também não é um mito
Desde sempre ouvimos dizer que os primos direitos não devem casar porque existem problemas de consanguinidade que podem vir a afectar os futuros filhos do casal.
Considera-se, todavia, que embora também possa haver riscos entre primos em segundo ou terceiro graus são consideravelmente menores.
Hoje em dia, em que os testes genéticos são já acessíveis, é muito comum, alguns casais requererem o teste para verificarem a viabilidade saudável de uma futura gravidez.
Contudo, segundo variadíssimos estudos, concluiu-se que os riscos nos casamentos entre primos em primeiro grau são menos que o dobro dos riscos da restante população para casamentos entre pessoas não parentes.
Sabe-se ainda que a consanguinidade entre primos de terceiro grau não é considerada geneticamente significativa. Contudo, muitas pessoas homozigóticas, com um alelo raro, herdaram-no de ambos os pais, não sendo estes familiares.
A teoria de que os casamentos entre primos são geneticamente perigosos baseia-se na observação de crianças com doenças recessivas raras. Os pais destas crianças, frequentemente têm pais consanguíneos, no entanto, não se leva consideração a percentagem de pais que tendo consanguinidade têm filhos saudáveis.
Existem ainda doenças como a fibrose cística, também conhecida como Mucoviscidose (doença genética autossómica) que não resulta habitualmente da consanguinidade entre os pais, pois o alelo mutante é comum em qualquer família.
O aumento na frequência de condições genéticas deriva do facto de indivíduos consanguíneos partilharem genes que foram herdados de um antepassado comum
A hereditariedade
Considera-se como hereditariedade a transmissão de determinados genes (características) de um individuo aos seus descentes. Denomina-se por alelo a forma específica de um gene ou a sequência de ADN.
Um indivíduo é considerado homozigótico para uma determinada característica quando um alelo paterno e um alelo materno são idênticos e expressam a mesma informação. Um indivíduo é considerado heterozigótico para uma determinada característica quando os dois alelos herdados possuem informações diferentes.
A informação de um alelo recessivo só se manifesta se o seu par for igualmente recessivo (com informação idêntica). A informação de um alelo dominante manifesta-se sempre no fenótipo, independentemente do seu par ser ou não um alelo dominante.
Deste modo, podemos ter indivíduos homozigóticos dominantes, indivíduos homozigóticos recessivos e indivíduos heterozigóticos.
Considera-se como hereditariedade a transmissão de determinados genes (características) de um individuo aos seus descentes
Consanguinidade não familiar directa
Quando falamos de consanguinidade ou das doenças por ela provocadas, podemos não estar a falar em casamentos entre familiares directos (primos ou tios).
Muitos estudos vieram demonstrar que o aumento da consanguinidade pode surgir devido a factores demográficos – isolamento de certas populações –, factores culturais – crenças religiosas, ou preservação das castas, entre outros.
O aumento na frequência de condições genéticas deriva do facto de indivíduos consanguíneos partilharem genes que foram herdados de um antepassado comum. O impacto genético da consanguinidade é uma consequência da homozigotia aumentada, presente num indivíduo e resultante de casamentos sucessivos entre a mesma população.
Em populações isoladas o grau de consanguinidade é, em geral, muito elevado, resultando assim que o grau de doença Raras, possa também ser mais elevado que numa zona cosmopolita. Muitas vezes, a percentagem de perigos resultantes da consanguinidade é também mais elevada entre etnias e em algumas regiões isoladas do que na civilização urbana quando acontece o casamento entre primos.
No entanto, por variadíssimas razões resultantes do isolamento é hoje ainda muito comum encontrar laços de consanguinidade fortes em muitas regiões do globo. Em Portugal, as zonas aonde esta situação é mais evidente é nas ilhas.
Umas mais do que outras, durante décadas, sofreram casamentos entre a população existente porque não havia hipótese de os realizarem com estranhos. Também no próprio continente, existem zonas onde durante muitos anos era habitual os casamentos entre a população local devido ao pouco fluxo de estranhos na zona.
Por isso, existem características muito específicas entre a população, sendo de salientar como, por exemplo, os transmontanos são, até fisicamente tão diferentes dos algarvios. Nas grandes cidades, onde o fluxo populacional se cruza, vindo de todas as partes do país, não existem características específicas que diferenciem a população entre si.
Ninguém reconhece um lisboeta, a não ser pela modo de falar, de um portuense ou de um coimbrão. Apenas as expressões ou o sotaque os podem referenciar. Também podemos referenciar a etnia cigana como um bom exemplo. A raça cigana casa entre si e é raro um casamento fora da sua raça. Poderemos verificar que fisionomicamente têm traços muito comuns e específicos do grupo. O mesmo acontece com algumas tribos ou sociedades muito fechadas.
fonte:sapo