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Comunicado
Lei n.º 11/2008 Foi publicado no dia 20 de Fevereiro a Lei n.º 11/2008 que, entre outras matérias, altera o Estatuto de Aposentação, definindo as condições em que pode ser requerida a aposentação antecipada. Este Diploma foi aprovado com os votos contra de toda a oposição.
A Associação Portuguesa de Deficientes oficiou os Grupos Parlamentares, ainda a proposta de lei estava em período de discussão pública, apelando a que fosse considerada a possibilidade de antecipação da idade de reforma dos trabalhadores com deficiência sem penalizações.
E fê-lo com os argumentos das profundas desigualdades a que são sujeitas as pessoas com deficiência, desigualdades estas que provocam acentuados desgates físicos e psicológicos, que contribuem para a diminuição da sua esperança de vida e que deviam ser considerados pelos legisladores. De facto, um cidadão que diariamente tem de vencer inúmeros obstáculos de natureza física, cultural ou social, pela existência dos quais não é responsável, devia ser objecto de tratamento mais favorável que os seus concidadãos.
Entende esta Associação que estando o princípio da não discriminação intrinsecamente relacionado com o princípio da igualdade de oportunidades e não estando esta igualdade garantida, as pessoas com deficiência devem beneficiar de medidas de acção positiva, com o objectivo de garantir o exercício dos seus direitos e deveres, corrigindo uma situação factual de desigualdade que persista na vida social.
Não foi esse o entendimento do Parlamento. Acharam por bem os senhores deputados tratar de igual forma trabalhadores com e sem deficiência.
A Lei possibilita a reforma antecipada mas com penalizações consideráveis ao nível do montante da pensão de reforma. Com os baixos vencimentos que aufere a maior parte dos trabalhadores com deficiência e as despesas extraordinárias a que têm de fazer face, a opção não será por certo “beneficiar” da oportunidade que o Diploma possibilita mas, muito provavelmente a degradação das condições de saúde a tal obrigará.
Lisboa, 23 de Fevereiro de 2008
Fonte:Associação Portuguesa de Deficientes
Lei n.º 11/2008 Foi publicado no dia 20 de Fevereiro a Lei n.º 11/2008 que, entre outras matérias, altera o Estatuto de Aposentação, definindo as condições em que pode ser requerida a aposentação antecipada. Este Diploma foi aprovado com os votos contra de toda a oposição.
A Associação Portuguesa de Deficientes oficiou os Grupos Parlamentares, ainda a proposta de lei estava em período de discussão pública, apelando a que fosse considerada a possibilidade de antecipação da idade de reforma dos trabalhadores com deficiência sem penalizações.
E fê-lo com os argumentos das profundas desigualdades a que são sujeitas as pessoas com deficiência, desigualdades estas que provocam acentuados desgates físicos e psicológicos, que contribuem para a diminuição da sua esperança de vida e que deviam ser considerados pelos legisladores. De facto, um cidadão que diariamente tem de vencer inúmeros obstáculos de natureza física, cultural ou social, pela existência dos quais não é responsável, devia ser objecto de tratamento mais favorável que os seus concidadãos.
Entende esta Associação que estando o princípio da não discriminação intrinsecamente relacionado com o princípio da igualdade de oportunidades e não estando esta igualdade garantida, as pessoas com deficiência devem beneficiar de medidas de acção positiva, com o objectivo de garantir o exercício dos seus direitos e deveres, corrigindo uma situação factual de desigualdade que persista na vida social.
Não foi esse o entendimento do Parlamento. Acharam por bem os senhores deputados tratar de igual forma trabalhadores com e sem deficiência.
A Lei possibilita a reforma antecipada mas com penalizações consideráveis ao nível do montante da pensão de reforma. Com os baixos vencimentos que aufere a maior parte dos trabalhadores com deficiência e as despesas extraordinárias a que têm de fazer face, a opção não será por certo “beneficiar” da oportunidade que o Diploma possibilita mas, muito provavelmente a degradação das condições de saúde a tal obrigará.
Lisboa, 23 de Fevereiro de 2008
Fonte:Associação Portuguesa de Deficientes