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Comunicado - Associação Portuguesa de Deficientes
A Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de Novembro determina que os alunos com currículos específicos alternativos que frequentaram o ensino básico passarão a ter 5 horas lectivas semanais nas escolas regulares e as restantes 20 horas nos Centros de Recursos para a Inclusão ou IPSS, o que constitui mais um gravíssimo retrocesso no processo de inclusão das crianças e jovens com deficiência na escola regular, que Portugal se comprometeu a implementar.
O Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro determinou a transformação das escolas de ensino especial em Centros de Recursos para a Inclusão (CRI). Criou as escolas de referência e unidades especializadas, uma forma de segregação “soft”, cujo único objectivo era concentrar recursos para investir menos na educação dos alunos com deficiência.
A presente Portaria volta novamente atrás e faz renascer as escolas de ensino especial. Não pretendendo o Governo dotar as escolas do ensino regular com os meios necessários para que estes alunos possam aí cumprir a escolaridade obrigatória, usa uma forma peculiar que lhe permita afirmar que os alunos com deficiência frequentam a escola regular, muito embora passem a maior parte do seu tempo de aulas na escola segregada.
Em Portugal as políticas educativas não são devidamente pensadas, não têm por base uma análise das condições concretas das escolas e muito menos os interesses dos alunos. Decide-se num determinado sentido e mais tarde volta-se atrás nas decisões. Infelizmente nunca para melhor. Quem paga esta navegação à vista são as crianças e jovens, os pais, os professores, em suma a sociedade em geral.
Passo a passo, Portugal está a regredir a um tempo que julgávamos não poder voltar a existir. Um tempo de exclusão, de segregação, de manter crianças e jovens com deficiência armazenadas isolando-as do contacto com os seus pares.
Fonte: Associação Portuguesa de Deficientes