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COMUNICADO​

CONVENÇÃO ENTRA EM VIGOR​

O dia 4 de Abril, marca o início de uma nova era para as pessoas com deficiência: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência entrou em vigor. Ao depositar o seu instrumento de Ratificação, a República do Equador, é o 20.º país a ratificar esta Convenção, tornou possível este sonho perseguido, desde há longos anos pelo movimento de pessoas com deficiência, que as Nações Unidas apadrinharam.

O primeiro instrumento de direitos humanos do século XXI, negociado em tempo recorde, o único, até à data, em que os destinatários, através das suas organizações representativas, participaram directamente na sua elaboração, é também um dos que mais rapidamente entraram em vigor.

No Comunicado das Nações Unidas de 4 de Abril afirma-se que a Convenção está profundamente enraizada nos objectivos das Nações Unidas, na visão da Carta de um mundo justo e pacífico e melhores padrões de vida em maior liberdade. Através dos seus 50 artigos e do Protocolo Facultativo, a Convenção visa promover, proteger e garantir o pleno e equitativo exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência. Destina-se a promover o respeito pela sua inerente dignidade.

Espera-se, agora, que os países da União Europeia procedam à ratificação da Convenção, uma vez que apenas a Espanha e a Hungria o fizeram. As pessoas com deficiência portuguesas aguardam que em Portugal, tal como foi afirmado pelo Governo Português, seja ratificada a Convenção e o seu Protocolo Adicional, ainda antes do final de 2008.

Esta ratificação constituirá um sinal inequívoco do futuro empenho de Portugal em assegurar os direitos humanos dos cidadãos com deficiência, a promoção da igualdade de oportunidades e a plena inclusão social destes cidadãos.

As pessoas com deficiência representam uma parte significativa da população. Estão desproporcionadamente representadas entre os estratos mais pobres pelo que é urgente agir para inverter esta injusta realidade.



Lisboa, 7 de Abril de 2008





Fonte:APD
 
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