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Complemento Solidário para Idosos actualizado a partir de 1 de Janeiro
Foi publicada hoje, dia 31 de Dezembro de 2009, em Diário da República, a Portaria n.º 1457/2009, que actualiza o valor de referência e o montante do Complemento Solidário para Idosos e revoga a Portaria n.º 1547/2008. Esta medida entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={7A4837D6-DB57-4BB8-8245-4380A8696C19}De acordo com a Portaria n.º 1457/2009, de 31 de Dezembro, já a partir de 1 de Janeiro de 2010 será actualizado “o valor de referência do complemento solidário para idosos e o montante do complemento solidário atribuído em 1,25 %”.
De acordo com o diploma, esta medida tem em vista “garantir a manutenção de um limiar mínimo de rendimentos dos pensionistas com 65 ou mais anos, contribuindo para o combate as situações de pobreza e as desigualdades sociais”.
Segundo a Portaria, o valor de referência “é actualizado pela aplicação da percentagem de 1,25 %, fixando-se o mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2010 em € 5022”, e na mesma medida “o montante de Complemento Solidário para Idosos atribuído é actualizado pela aplicação da percentagem de 1,25 % de aumento”.
O novo diploma vem revogar a Portaria n.º 1547/2008, de 31 de Dezembro, e “produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2010”.
Data: 31-12-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Diário da República

Foi publicada hoje, dia 31 de Dezembro de 2009, em Diário da República, a Portaria n.º 1457/2009, que actualiza o valor de referência e o montante do Complemento Solidário para Idosos e revoga a Portaria n.º 1547/2008. Esta medida entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={7A4837D6-DB57-4BB8-8245-4380A8696C19}De acordo com a Portaria n.º 1457/2009, de 31 de Dezembro, já a partir de 1 de Janeiro de 2010 será actualizado “o valor de referência do complemento solidário para idosos e o montante do complemento solidário atribuído em 1,25 %”.
De acordo com o diploma, esta medida tem em vista “garantir a manutenção de um limiar mínimo de rendimentos dos pensionistas com 65 ou mais anos, contribuindo para o combate as situações de pobreza e as desigualdades sociais”.
Segundo a Portaria, o valor de referência “é actualizado pela aplicação da percentagem de 1,25 %, fixando-se o mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2010 em € 5022”, e na mesma medida “o montante de Complemento Solidário para Idosos atribuído é actualizado pela aplicação da percentagem de 1,25 % de aumento”.
O novo diploma vem revogar a Portaria n.º 1547/2008, de 31 de Dezembro, e “produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2010”.
Data: 31-12-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Diário da República