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Certificação de Ensino dado em Estabelecimentos no Exterior

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Certificação de Ensino dado em Estabelecimentos no Exterior

Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 30/2009, de 3 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada localizados no estrangeiro.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={10FD8412-076B-47D6-837D-6E80452A8465}
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A nova regulamentação pretende ” criar o enquadramento legal necessário à certificação das aprendizagens e ao reconhecimento do ensino ministrado em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situadas fora do território nacional que leccionam o currículo e os programas portugueses, permitindo desse modo dar resposta às solicitações que continuam a ser dirigidas ao Estado Português por parte de entidades que se propõem estabelecer semelhantes escolas”.
Nesse sentido, pretendem-se criar as condições para a definição dos requisitos de qualidade da escola, do seu pessoal docente e dirigente e do ensino ministrado, para que o reconhecimento seja concedido.
Data: 13-02-2009
Fonte: Portal do Cidadão
 
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