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Com a entrada em 2009, entrou também em vigor a obrigatoriedade dos edifícios para venda ou arrendamento terem o certificado de eficiência energética, um documento que é passado por um técnico da Agência para a Energia.
A certificação de eficiência energética passa assim a ser obrigatória em qualquer transacção comercial em edifícios residenciais, mas também nos destinados a serviços, embora nestes o enquadramento seja «ligeiramente diferente», como explica Alexandre Fernandes, da Agência para a Energia.
Um edifício que seja bem classificado (com A ou A+) tem benefícios fiscais em sede de IRS, ou seja, «uma dedução majorada em 10%, sublinha o director-geral da Agência pela Energia, sendo que no caso do proprietário do edifício implementar energias renováveis, «30% desse valor é dedutível à colecta em termos de IRS», acrescenta.
De acordo com a Rádio Renascença, constam do certificado, para além da classificação, sugestões para tornar o edifício mais eficiente, pelo que é esperada uma poupança na factura da energia.
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