Presidente da ACAPO ficou retido em Paris e admite processar a companhia
O ex-atleta paralímpico Carlos Lopes ficou retido no aeroporto de Orly, em Paris, por lhe ter sido vedado o acesso a um avião da TAP com destino a Lisboa porque o seu cão-guia não possuía açaime.
«Estou retido em Paris com a minha esposa porque um comandante da TAP resolveu que o meu cão-guia não podia entrar no avião sem açaime», relatou à agência Lusa e à RTP o actual presidente da Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal (ACAPO).
Uma situação estranha, dado que já viajou várias vezes de avião com a Gucci, «inclusive na TAP»: «Esta situação é completamente inimaginável. Há muito que viajo com a cadela e nunca tal me aconteceu. É um completo disparate que está a causar-me transtornos imensos».
Carlos Lopes acabou por ficar retido, juntamente com a sua mulher, também invisual, e o cão-piloto, viajando apenas nesta segunda-feira de manhã para Portugal, pelo que pondera processar a companhia aérea. O voo perdido era o último de domingo para Lisboa.
O porta-voz da TAP, António Monteiro, já lamentou a situação, considerando que se tratou de «excesso de zelo» por parte do piloto».
Um outra companhia aérea (Iberia) disponibilizou-se para transportar Carlos Lopes, mas este recusou-se por considerar que iria estar a «abrir um precedente». «A TAP não está acima da lei. O mais fácil seria optar por uma outra empresa, mas não é o que devo fazer», afirmou.
O jurista e presidente do Conselho Fiscal e de Jurisdição da ACAPO, José Guerra, aconselhou o ex-atleta a apresentar queixa na polícia. Na sua opinião, o comandante da TAP violou o decreto-lei 74/2007 da lei dos cães de assistência [cães-guia para cegos e também cães que prestam assistência a surdos e a deficientes motores].
A legislação define que «o cão de assistência quando acompanhado por pessoa com deficiência ou treinador habilitado pode aceder a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, designadamente: Transportes públicos, nomeadamente aeronaves das transportadoras aéreas nacionais, barcos, comboios, autocarros, carros eléctricos, metropolitano e táxis» [artigo 2º].
O artigo terceiro acrescenta que «os cães de assistência são dispensados do uso de açaimo funcional quando circulem na via ou lugar público».
Em declarações à agência Lusa, o jurista refere ainda que o comandante violou o decreto-lei 241/2008 que tem por base «o princípio de que o mercado único dos serviços aéreos deve beneficiar todos os cidadãos, sem qualquer excepção». Segundo o decreto-lei, constitui uma contra-ordenação muito grave: «A falta de autorização, por parte da transportadora aérea, do seu agente ou do operador turístico, de assistência, quando for solicitada, de um cão auxiliar».
Fonte: tvi24