Caldas da Rainha: Proibir entrada do animal dá multa até 45 mil euros.
Um casal que serve de família de acolhimento de um cão-guia em fase de treino para auxiliar uma pessoa com deficiência visual viu barrado o acesso a um bar nas Caldas da Rainha e teve de chamar a polícia para desbloquear a entrada no estabelecimento. O dono do bar livrou-se de uma coima que podia ir até aos 45 mil euros – como determina a lei – porque o casal abdicou da queixa.
Elisabete Ávila, 33 anos, professora, e Edgar Ferreira, 28 anos, engenheiro electrotécnico, têm a seu cargo, há um ano, o ‘Cyclone’, um cão da raça labrador retriever, que lhes foi entregue pela Associação Beira Aguieira de Apoio ao Deficiente Visual, de Mortágua, para ensinarem o animal a comportar-se em casa e na rua.
O casal tem uma autorização especial – concedida pelo Decreto-Lei nº74/2007 – que lhe permite aceder a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público interditos a outros animais.
Elisabete e Edgar moram em Viseu e foram passar uns dias na Região Oeste. Nas Caldas da Rainha, na noite de 15 de Agosto, pretendiam entrar num bar para que o ‘Cyclone’ se ambientasse a um espaço daquela natureza – que pode vir a ser frequentado pelo seu futuro dono – mas foram travados à porta.
"Mostrámos a identificação do cão e explicámos o decreto-lei e mesmo assim o responsável do bar bloqueou a entrada", contou ao CM Elisabete Ávila. "Tivemos de chamar a PSP, que informou o indivíduo que estes cães podem entrar em todo o lado."
Os animais têm de estar credenciados e identificados e até são dispensados do uso de açaimo quando circulem em lugares públicos. O animal não pode apresentar sinais de doença, falta de higiene nem agressividade.
Restrições a estes direitos são punidas com coimas, que vão dos 250 euros aos 3740 euros, quando se trate de pessoas singulares, e de 500 euros a 44 891 euros, quando o infractor for uma pessoa colectiva.
LEGISLAÇÃO
ACESSO SEM LIMITE
Segundo a lei o acesso de cães--guia a um estabelecimento, como um bar, é autorizado não só quando acompanham as pessoas com deficiência visual, mas, também, os seus treinadores e famílias de acolhimento, sem qualquer custo suplementar.
Correio da Manhã
Um casal que serve de família de acolhimento de um cão-guia em fase de treino para auxiliar uma pessoa com deficiência visual viu barrado o acesso a um bar nas Caldas da Rainha e teve de chamar a polícia para desbloquear a entrada no estabelecimento. O dono do bar livrou-se de uma coima que podia ir até aos 45 mil euros – como determina a lei – porque o casal abdicou da queixa.
Elisabete Ávila, 33 anos, professora, e Edgar Ferreira, 28 anos, engenheiro electrotécnico, têm a seu cargo, há um ano, o ‘Cyclone’, um cão da raça labrador retriever, que lhes foi entregue pela Associação Beira Aguieira de Apoio ao Deficiente Visual, de Mortágua, para ensinarem o animal a comportar-se em casa e na rua.
O casal tem uma autorização especial – concedida pelo Decreto-Lei nº74/2007 – que lhe permite aceder a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público interditos a outros animais.
Elisabete e Edgar moram em Viseu e foram passar uns dias na Região Oeste. Nas Caldas da Rainha, na noite de 15 de Agosto, pretendiam entrar num bar para que o ‘Cyclone’ se ambientasse a um espaço daquela natureza – que pode vir a ser frequentado pelo seu futuro dono – mas foram travados à porta.
"Mostrámos a identificação do cão e explicámos o decreto-lei e mesmo assim o responsável do bar bloqueou a entrada", contou ao CM Elisabete Ávila. "Tivemos de chamar a PSP, que informou o indivíduo que estes cães podem entrar em todo o lado."
Os animais têm de estar credenciados e identificados e até são dispensados do uso de açaimo quando circulem em lugares públicos. O animal não pode apresentar sinais de doença, falta de higiene nem agressividade.
Restrições a estes direitos são punidas com coimas, que vão dos 250 euros aos 3740 euros, quando se trate de pessoas singulares, e de 500 euros a 44 891 euros, quando o infractor for uma pessoa colectiva.
LEGISLAÇÃO
ACESSO SEM LIMITE
Segundo a lei o acesso de cães--guia a um estabelecimento, como um bar, é autorizado não só quando acompanham as pessoas com deficiência visual, mas, também, os seus treinadores e famílias de acolhimento, sem qualquer custo suplementar.
Correio da Manhã