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A partir do momento que lhe é diagnosticada uma gravidez, o seu médico de família ou obstetra deverá oferecer-lhe um pequeno livro verde composto por vinte páginas designado de Boletim de Saúde da Grávida. Deverá a partir de então fazer-se acompanhar deste livrinho em todas as ocasiões no decurso da gravidez.
O Boletim de Saúde da Grávida destina-se a registar todos os dados relativos à saúde da grávida e do feto. Deve conter toda a informação pessoal relevante da grávida, como história familiar e antecedentes pessoais, e o acompanhamento gestacional até ao nascimento da criança, incluindo consultas e exames efectuados.
Deste modo, assegura a circulação da informação clínica e a articulação entre os cuidados de saúde primários e os hospitalares, garantindo uma vigilância mais eficaz da gravidez.
A primeira página do boletim destina-se à identificação da pré-mamã, sendo que as duas seguintes consubstanciam um guia de direitos com a identificação da legislação de protecção da parentalidade em vigor. Na quarta página encontram-se algumas recomendações para o período de gestação, nomeadamente sobre as consultas de vigilância, amamentação e planeamento familiar para o pós-parto.
Em seguida encontramos ainda advertências para o período pré-natal e só depois se iniciam os registos do seu médico assistente, como sejam a sua identificação completa, a história familiar e os seus antecedentes pessoais e obstétricos, para além dos resultados dos exames de rotina que deverá realizar nesta fase. O registo de dados clínicos e analíticos, das ecografias a realizar trimestralmente e seus resultados deverão também constar do Boletim.
Existe ainda um local próprio para anotações médicas e de ocorrências relevantes, bem como, já no final, um gráfico que permite registar os movimentos fetais sentidos pela grávida.
bb.
O Boletim de Saúde da Grávida destina-se a registar todos os dados relativos à saúde da grávida e do feto. Deve conter toda a informação pessoal relevante da grávida, como história familiar e antecedentes pessoais, e o acompanhamento gestacional até ao nascimento da criança, incluindo consultas e exames efectuados.
Deste modo, assegura a circulação da informação clínica e a articulação entre os cuidados de saúde primários e os hospitalares, garantindo uma vigilância mais eficaz da gravidez.
A primeira página do boletim destina-se à identificação da pré-mamã, sendo que as duas seguintes consubstanciam um guia de direitos com a identificação da legislação de protecção da parentalidade em vigor. Na quarta página encontram-se algumas recomendações para o período de gestação, nomeadamente sobre as consultas de vigilância, amamentação e planeamento familiar para o pós-parto.
Em seguida encontramos ainda advertências para o período pré-natal e só depois se iniciam os registos do seu médico assistente, como sejam a sua identificação completa, a história familiar e os seus antecedentes pessoais e obstétricos, para além dos resultados dos exames de rotina que deverá realizar nesta fase. O registo de dados clínicos e analíticos, das ecografias a realizar trimestralmente e seus resultados deverão também constar do Boletim.
Existe ainda um local próprio para anotações médicas e de ocorrências relevantes, bem como, já no final, um gráfico que permite registar os movimentos fetais sentidos pela grávida.
bb.