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Biocombustíveis: Junta da Ericeira impossibilitada de legalizar unidade, autarca
Ericeira, Lisboa, 09 Mai (Lusa) - A Junta de Freguesia da Ericeira, que produzia bio-combustível numa unidade que não estava licenciada, e que foi sancionada a pagar imposto sobre produtos petrolíferos, afirma agora que está impossibilitada de regularizar a unidade porque as candidaturas estão esgotadas.
"Para que a produção se processe de forma regular e com benefício fiscal o produtor (de bio-combustível) terá que se candidatar ao estatuto de pequeno produtor dedicado (...) e constituir-se como entreposto fiscal", informou à Lusa o Ministério das Finanças.
"A quota para nos tornarmos pequeno operador dedicado está esgotada. Neste momento só podemos ser grandes produtores e nós somos uma junta de freguesia", adiantou à Lusa Joaquim Casado, presidente da junta de freguesia da Ericeira (PSD).
O licenciamento é da competência da Direcção-Geral de Energia e Geologia, do Ministério da Economia, que até ao momento não confirmou à Lusa se é ou não possível aos pequenos produtores licenciarem-se.
"O que peço é bom senso e se incite à produção de bio-diesel em vez de se pensar só em taxar quem tem atitudes correctas", reclamou por seu lado o autarca que durante um ano produziu bio-combustível para toda a frota da autarquia, para oferecer aos bombeiros e a instituições de solidariedade social e que agora tem para pagar uma coima de sete mil euros de imposto sobre produtos petrolíferos.
"A Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos fez um cálculo aos combustíveis fósseis que deixei de consumir por ter tornado a junta auto-suficiente através da produção de bio-combustível", disse Joaquim Casado.
"Irei até aos últimos trâmites para não pagar um imposto que considero injusto", frisou à Lusa o presidente da junta de freguesia da Ericeira.
A Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre se existem outros casos no país onde tenham sido aplicadas idênticas sanções mas a tutela respondeu que não pode referir os casos que se encontram pendentes.
Apesar disso, refere que "o tratamento sancionatório é idêntico em todas as situações de irregularidades detectadas com contornos semelhantes a este caso".
Informa ainda que "qualquer pessoa que utilize um produto como carburante, independentemente da sua natureza está sujeito a ISP à taxa do carburante substituído, neste caso concreto a do gasóleo, e o pagamento é efectuado nas alfândegas".
Impedido de produzir bio-diesel para não voltar a ser sancionado, Joaquim Casado adiantou que continua a recolher o óleo alimentar usado nos estabelecimentos de restauração da vila da Ericeira e que já entregou dez mil litros de óleo que tinha armazenado a uma empresa que agora lhe fornece o bio-combustível para a frota.
"Já tenho novamente toda a frota a andar a bio-diesel graças a um acordo que fiz com uma empresa e neste momento até tenho pessoas de Lisboa e arredores a virem aqui entregar óleo porque sabem que agora temos que fazer um esforço maior", contou o autarca.
Joaquim casado continua indignado com a actuação das autoridades afirmando que "desconhecia" todo o processo de legalização do bio-combustível e que tinha que ter pedido a isenção do imposto sobre produtos petrolíferos.
"Para ser produtor de bio-diesel e poder usufruir do benefício fiscal tem de constituir-se como entreposto fiscal (artigo 78º A do Código dos Impostos Especiais de Consumo) cujo estatuto exige entre outros requisitos o licenciamento das instalações, quando tal for exigível por legislação específica", explica o Ministério das Finanças.
"O processo é tão burocrático e está pouco divulgado que quem produz poucas quantidades, como uma junta de freguesia, acaba por se perder nesta burocracia", defendeu à Lusa Cármen Lima, da associação ambientalista Quercus.
A junta de freguesia da Ericeira afirma que foi pioneira na recolha porta-a-porta dos óleos usados que começou por entregar a uma empresa de produção de biodiesel.
"Com esse dinheiro comprámos fotocopiadoras para todas as escolas do ensino básico e só mais tarde é que se avançou para a produção própria de bio-combustível", disse Joaquim Casado.
"A nossa imagem é reconhecida por muitas autarquias do nosso país que nos visitam e tentam seguir o exemplo dos nossos projectos", afirma o presidente da junta numa carta dirigida a todos os grupos parlamentares da Assembleia da República onde denuncia o que considera "uma sanção injusta" junto de quem "tenta ser amigo do ambiente".
Mensalmente e desde há vários anos a junta de freguesia recolhe entre quatro a cinco mil litros de óleo vegetal usado.
A partir de Junho de 2007 os óleos eram valorizados numa central de transformação onde era produzido bio-combustível e glicerina.
Com a glicerina estavam a ser feitas experiências para a produção de sabão e sabonete com o objectivo de ser doado às 144 famílias carenciadas da região.
"Volvido todo este nosso envolvimento ambiental, é-nos enviada o imposto de 5.914,36 euros (com os juros estará em sete mil euros) pela produção de Junho a Dezembro, tendo esta autarquia como transferência do Estado anual 62.952,00 euros", explica a autarquia.
"É de ficar consternado com a atitude que nos é aplicada, sem compreensão, sem apelo à preservação do ambiente, sem valorização ao produto já utilizado, visando única e simplesmente a receita financeira", conclui.
Ao mesmo tempo Joaquim Casado informa que tem em circulação uma viatura modificada que funciona através de um sistema de painéis foto-voltaicos e que utiliza energia solar.
"Temos a viatura a circular diariamente sem custos com energia, que é 100 por cento ecológica. Será que teremos que pagar um imposto adicional por aproveitamento do sol?", interroga a freguesia da Ericeira.
Lusa
Ericeira, Lisboa, 09 Mai (Lusa) - A Junta de Freguesia da Ericeira, que produzia bio-combustível numa unidade que não estava licenciada, e que foi sancionada a pagar imposto sobre produtos petrolíferos, afirma agora que está impossibilitada de regularizar a unidade porque as candidaturas estão esgotadas.
"Para que a produção se processe de forma regular e com benefício fiscal o produtor (de bio-combustível) terá que se candidatar ao estatuto de pequeno produtor dedicado (...) e constituir-se como entreposto fiscal", informou à Lusa o Ministério das Finanças.
"A quota para nos tornarmos pequeno operador dedicado está esgotada. Neste momento só podemos ser grandes produtores e nós somos uma junta de freguesia", adiantou à Lusa Joaquim Casado, presidente da junta de freguesia da Ericeira (PSD).
O licenciamento é da competência da Direcção-Geral de Energia e Geologia, do Ministério da Economia, que até ao momento não confirmou à Lusa se é ou não possível aos pequenos produtores licenciarem-se.
"O que peço é bom senso e se incite à produção de bio-diesel em vez de se pensar só em taxar quem tem atitudes correctas", reclamou por seu lado o autarca que durante um ano produziu bio-combustível para toda a frota da autarquia, para oferecer aos bombeiros e a instituições de solidariedade social e que agora tem para pagar uma coima de sete mil euros de imposto sobre produtos petrolíferos.
"A Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos fez um cálculo aos combustíveis fósseis que deixei de consumir por ter tornado a junta auto-suficiente através da produção de bio-combustível", disse Joaquim Casado.
"Irei até aos últimos trâmites para não pagar um imposto que considero injusto", frisou à Lusa o presidente da junta de freguesia da Ericeira.
A Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre se existem outros casos no país onde tenham sido aplicadas idênticas sanções mas a tutela respondeu que não pode referir os casos que se encontram pendentes.
Apesar disso, refere que "o tratamento sancionatório é idêntico em todas as situações de irregularidades detectadas com contornos semelhantes a este caso".
Informa ainda que "qualquer pessoa que utilize um produto como carburante, independentemente da sua natureza está sujeito a ISP à taxa do carburante substituído, neste caso concreto a do gasóleo, e o pagamento é efectuado nas alfândegas".
Impedido de produzir bio-diesel para não voltar a ser sancionado, Joaquim Casado adiantou que continua a recolher o óleo alimentar usado nos estabelecimentos de restauração da vila da Ericeira e que já entregou dez mil litros de óleo que tinha armazenado a uma empresa que agora lhe fornece o bio-combustível para a frota.
"Já tenho novamente toda a frota a andar a bio-diesel graças a um acordo que fiz com uma empresa e neste momento até tenho pessoas de Lisboa e arredores a virem aqui entregar óleo porque sabem que agora temos que fazer um esforço maior", contou o autarca.
Joaquim casado continua indignado com a actuação das autoridades afirmando que "desconhecia" todo o processo de legalização do bio-combustível e que tinha que ter pedido a isenção do imposto sobre produtos petrolíferos.
"Para ser produtor de bio-diesel e poder usufruir do benefício fiscal tem de constituir-se como entreposto fiscal (artigo 78º A do Código dos Impostos Especiais de Consumo) cujo estatuto exige entre outros requisitos o licenciamento das instalações, quando tal for exigível por legislação específica", explica o Ministério das Finanças.
"O processo é tão burocrático e está pouco divulgado que quem produz poucas quantidades, como uma junta de freguesia, acaba por se perder nesta burocracia", defendeu à Lusa Cármen Lima, da associação ambientalista Quercus.
A junta de freguesia da Ericeira afirma que foi pioneira na recolha porta-a-porta dos óleos usados que começou por entregar a uma empresa de produção de biodiesel.
"Com esse dinheiro comprámos fotocopiadoras para todas as escolas do ensino básico e só mais tarde é que se avançou para a produção própria de bio-combustível", disse Joaquim Casado.
"A nossa imagem é reconhecida por muitas autarquias do nosso país que nos visitam e tentam seguir o exemplo dos nossos projectos", afirma o presidente da junta numa carta dirigida a todos os grupos parlamentares da Assembleia da República onde denuncia o que considera "uma sanção injusta" junto de quem "tenta ser amigo do ambiente".
Mensalmente e desde há vários anos a junta de freguesia recolhe entre quatro a cinco mil litros de óleo vegetal usado.
A partir de Junho de 2007 os óleos eram valorizados numa central de transformação onde era produzido bio-combustível e glicerina.
Com a glicerina estavam a ser feitas experiências para a produção de sabão e sabonete com o objectivo de ser doado às 144 famílias carenciadas da região.
"Volvido todo este nosso envolvimento ambiental, é-nos enviada o imposto de 5.914,36 euros (com os juros estará em sete mil euros) pela produção de Junho a Dezembro, tendo esta autarquia como transferência do Estado anual 62.952,00 euros", explica a autarquia.
"É de ficar consternado com a atitude que nos é aplicada, sem compreensão, sem apelo à preservação do ambiente, sem valorização ao produto já utilizado, visando única e simplesmente a receita financeira", conclui.
Ao mesmo tempo Joaquim Casado informa que tem em circulação uma viatura modificada que funciona através de um sistema de painéis foto-voltaicos e que utiliza energia solar.
"Temos a viatura a circular diariamente sem custos com energia, que é 100 por cento ecológica. Será que teremos que pagar um imposto adicional por aproveitamento do sol?", interroga a freguesia da Ericeira.
Lusa