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Vai deixar de ser necessário provar a culpa para obter o Divórcio
O grupo parlamentar do Partido Socialista vai apresentar para debate na Assembleia da Republica um projecto de lei em que acaba com o conceito de culpa na dissolução do casamento e cria a figura do divórcio de consentimento de um dos cônjuges.
Será o fim do "divórcio-sanção" que tem imperado na legislação portuguesa nos últimos séculos prevalecendo a noção do divórcio por ruptura.
O que os socialistas defendem implica uma autêntica revolução no Código Civil Português. Serão cerca de 40 os artigos que terão de ser “apagados” ou reformulados para eliminar do ordenamento jurídico nacional a designação de divórcio litigioso e a, até agora necessária, violação culposa dos deveres conjugais.
Os socialistas pretendem agora, que em seu lugar surja a nova figura de divórcio que poderá ter três tipos de motivação: separação de facto, violência doméstica e violação dos direitos fundamentais. Nesta formulação genérica os deputados farão cair um vasto leque de situações.
Há um ano PS rejeitou proposta do BE
Esta posição dos socialistas é nova. Há cerca de um ano os deputados do Partido Socialista, que detém a maioria absoluta na câmara legislativa, chumbaram um projecto do Bloco de Esquerda que pretendia facilitar o processo de divórcio.
O Bloco de Esquerda queria, então, abolir a necessidade da verificação da “violação dos deveres conjugais” para o decretar do divórcio, realizando-se duas conferências separadas por um período de reflexão de três meses. O projecto dos bloquistas reduzia o prazo exigido por lei para a invocação da separação de facto para efeitos de divórcio litigioso de três para um ano.
Uma declaração de voto de Alberto Martins, líder da bancada socialista, afirmava que o projecto do BE “afectava o núcleo essencial do contrato de casamento” e não acautelava “questões fundamentais para a vida familiar” como a atribuição da casa morada de família, pensão de alimentos ao cônjuge ou a regulação do exercício do poder paternal.
O PS comprometia-se, no entanto, a apresentar uma iniciativa legislativa para reduzir os prazos da separação de facto como fundamento do divórcio, tornando desnecessária a invocação de actos imputáveis ao outro ou qualquer violação culposa do casamento”, conclui a deputada.
Queria O BE simplificar o divórcio e quer ainda, já que volta a apresentar esta quinta-feira na Assembleia da República o projecto rejeitado há um ano pelos socialistas.
PS quer valorar a instituição do casamento
A posição actual do PS vem no seguimento das promessa feitas em 2007 aquando da discussão do projecto do BE.
O principal partido português aceita a ideia da simplificação do processo de divórcio e do fim do conceito de divórcio-sanção, que nos EUA e em vários países da Europa foram no século passado caindo em desuso nas legislações internas desses países.
Alberto Martins, líder parlamentar do Partido Socialista explicou ao “Público” o pensamento político do partido maioritário. “É a concepção da conjugalidade assente nos afectos” e não nos deveres que inspira a iniciativa legislativa.
Constatado que está à saciedade que “se torna mau o casamento que se transformou em fonte de litígios”, Alberto Martins explica que urge introduzir uma profunda reforma no instituto do divórcio e para que essa reforma seja possível é imperioso abandonar o conceito da culpa no divórcio.
O processo de divórcio não deixará de ser um processo judicializado, ou seja, da responsabilidade de um juiz a quem caberá a decisão final sobre partilha de bens e gestão do poder paternal. Em relação ao exercício do poder paternal sobre filhos menores desaparecerá também a própria designação que será substituída pelo exercício conjunto das responsabilidades parentais.
Já no regime actual os cônjuges desavindos podem regular por comum acordo um regime de exercício conjunto de tutela dos poderes paternais. Passará este regime a ser a regra a não ser quando aos olhos do juiz se torne evidente que ele seja contrário aos interesses dos menores.
Actualmente, com o conceito de divórcio – sanção o cônjuge declarado culpado não poderá, em sede de partilhas de bens, ver-lhe atribuídos bens que não estejam integrados na comunhão de adquiridos. Quer isto dizer que não lhe poderão ser atribuídos bens levados para o casamento pelo cônjuge não culpado.
Com o fim da culpa e do conceito de divórcio-sanção, este passa a ser o regime geral. Em sede de partilha de bens, após divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, os bens a partilhar são unicamente aqueles que foram adquiridos na pendência do casamento e se integraram na comunhão de adquiridos. Todos os outros bens permanecerão nas esferas jurídicas dos seus proprietários, sejam eles, o cônjuge demandante do divórcio, seja o que, sem consentimento, viu o fim do seu casamento ser decretado contra a sua vontade.
Com a aprovação deste projecto põe-se fim áquilo que é conhecido como a “lavagem da roupa suja” em tribunal que marca as audiências de julgamento. Acontece quando os cônjuges não chegam a acordo para se divorciarem e têm de ir a audiência de julgamento em tribunal. Nela têm de provar a culpa do outro documentalmente ou através de testemunhas, para conseguir, preenchendo os pressupostos legais, ver extinta a situação marital.
É uma situação que não deixa de ser traumatizante para quem passa por ela.
Eduardo Caetano, RTP
2008-03-27 09:52:23
O grupo parlamentar do Partido Socialista vai apresentar para debate na Assembleia da Republica um projecto de lei em que acaba com o conceito de culpa na dissolução do casamento e cria a figura do divórcio de consentimento de um dos cônjuges.
Será o fim do "divórcio-sanção" que tem imperado na legislação portuguesa nos últimos séculos prevalecendo a noção do divórcio por ruptura.
O que os socialistas defendem implica uma autêntica revolução no Código Civil Português. Serão cerca de 40 os artigos que terão de ser “apagados” ou reformulados para eliminar do ordenamento jurídico nacional a designação de divórcio litigioso e a, até agora necessária, violação culposa dos deveres conjugais.
Os socialistas pretendem agora, que em seu lugar surja a nova figura de divórcio que poderá ter três tipos de motivação: separação de facto, violência doméstica e violação dos direitos fundamentais. Nesta formulação genérica os deputados farão cair um vasto leque de situações.
Há um ano PS rejeitou proposta do BE
Esta posição dos socialistas é nova. Há cerca de um ano os deputados do Partido Socialista, que detém a maioria absoluta na câmara legislativa, chumbaram um projecto do Bloco de Esquerda que pretendia facilitar o processo de divórcio.
O Bloco de Esquerda queria, então, abolir a necessidade da verificação da “violação dos deveres conjugais” para o decretar do divórcio, realizando-se duas conferências separadas por um período de reflexão de três meses. O projecto dos bloquistas reduzia o prazo exigido por lei para a invocação da separação de facto para efeitos de divórcio litigioso de três para um ano.
Uma declaração de voto de Alberto Martins, líder da bancada socialista, afirmava que o projecto do BE “afectava o núcleo essencial do contrato de casamento” e não acautelava “questões fundamentais para a vida familiar” como a atribuição da casa morada de família, pensão de alimentos ao cônjuge ou a regulação do exercício do poder paternal.
O PS comprometia-se, no entanto, a apresentar uma iniciativa legislativa para reduzir os prazos da separação de facto como fundamento do divórcio, tornando desnecessária a invocação de actos imputáveis ao outro ou qualquer violação culposa do casamento”, conclui a deputada.
Queria O BE simplificar o divórcio e quer ainda, já que volta a apresentar esta quinta-feira na Assembleia da República o projecto rejeitado há um ano pelos socialistas.
PS quer valorar a instituição do casamento
A posição actual do PS vem no seguimento das promessa feitas em 2007 aquando da discussão do projecto do BE.
O principal partido português aceita a ideia da simplificação do processo de divórcio e do fim do conceito de divórcio-sanção, que nos EUA e em vários países da Europa foram no século passado caindo em desuso nas legislações internas desses países.
Alberto Martins, líder parlamentar do Partido Socialista explicou ao “Público” o pensamento político do partido maioritário. “É a concepção da conjugalidade assente nos afectos” e não nos deveres que inspira a iniciativa legislativa.
Constatado que está à saciedade que “se torna mau o casamento que se transformou em fonte de litígios”, Alberto Martins explica que urge introduzir uma profunda reforma no instituto do divórcio e para que essa reforma seja possível é imperioso abandonar o conceito da culpa no divórcio.
O processo de divórcio não deixará de ser um processo judicializado, ou seja, da responsabilidade de um juiz a quem caberá a decisão final sobre partilha de bens e gestão do poder paternal. Em relação ao exercício do poder paternal sobre filhos menores desaparecerá também a própria designação que será substituída pelo exercício conjunto das responsabilidades parentais.
Já no regime actual os cônjuges desavindos podem regular por comum acordo um regime de exercício conjunto de tutela dos poderes paternais. Passará este regime a ser a regra a não ser quando aos olhos do juiz se torne evidente que ele seja contrário aos interesses dos menores.
Actualmente, com o conceito de divórcio – sanção o cônjuge declarado culpado não poderá, em sede de partilhas de bens, ver-lhe atribuídos bens que não estejam integrados na comunhão de adquiridos. Quer isto dizer que não lhe poderão ser atribuídos bens levados para o casamento pelo cônjuge não culpado.
Com o fim da culpa e do conceito de divórcio-sanção, este passa a ser o regime geral. Em sede de partilha de bens, após divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, os bens a partilhar são unicamente aqueles que foram adquiridos na pendência do casamento e se integraram na comunhão de adquiridos. Todos os outros bens permanecerão nas esferas jurídicas dos seus proprietários, sejam eles, o cônjuge demandante do divórcio, seja o que, sem consentimento, viu o fim do seu casamento ser decretado contra a sua vontade.
Com a aprovação deste projecto põe-se fim áquilo que é conhecido como a “lavagem da roupa suja” em tribunal que marca as audiências de julgamento. Acontece quando os cônjuges não chegam a acordo para se divorciarem e têm de ir a audiência de julgamento em tribunal. Nela têm de provar a culpa do outro documentalmente ou através de testemunhas, para conseguir, preenchendo os pressupostos legais, ver extinta a situação marital.
É uma situação que não deixa de ser traumatizante para quem passa por ela.
Eduardo Caetano, RTP
2008-03-27 09:52:23