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AssociaÇÃo Portuguesa De Deficientes

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ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DEFICIENTES

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COMUNICADO À denúncia da concentração de alunos surdos em escolas do Norte do País em turmas únicas, respondeu a Directora da DREN que esta concentração se destina a garantir um direito constitucional, que é o da aprendizagem da língua gestual. Segundo a Directora da DREN este direito consagrado na Constituição da República Portuguesa, que no seu artigo 74.º reconhece a necessidade de proteger e valorizar a língua gestual, só pode ser assegurado com a segregação dos alunos surdos.

A criação de turmas especiais, prevista no Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro e que visa os alunos com deficiência visual, auditiva, autismo e multideficiência, ao contrário do que sustenta a Directora da DREN, não teve como intuito assegurar qualquer direito constitucional, assentou apenas e somente numa lógica de redução dos meios humanos e técnicos a afectar à educação inclusiva.

A APD, no seu parecer sobre este diploma, alertou para o facto que, com a criação destas unidades, aquelas crianças, na sala de aula, apenas conviveriam com crianças com a mesma deficiência. Ora, o isolamento, como o passado provou, prejudica gravemente as aprendizagens mútuas, o processo de socialização e a futura inclusão na sociedade.

O acesso à educação, em turmas regulares, nas escolas da comunidade em que vivem as crianças com deficiência em nada impede que estas tenham acesso à língua gestual, ao Braille ou às novas tecnologias, por exemplo. Claro que implica a colocação de um número mais elevado de professores especializados, coisa que o Ministério da Educação tenta evitar.

Com estas opções, o Ministério da Educação imprimiu um retrocesso considerável no processo de inclusão dos alunos com deficiência, ao possibilitar a segregação, ainda que no espaço da escola, de alunos com alguns tipos de deficiência. A lógica economicista sobrepôs-se ao superior interesse das crianças e jovens.

O Conselho de Ministros aprovou já, para ratificação pela Assembleia da República, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na qual se afirma que os “Estados Membros asseguram um sistema de educação inclusivo.”

Lisboa, 24 de Janeiro de 2009

Fonte:Associação Portuguesa De Deficientes


 
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