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Antigo agente da PSP acusado de corrupção não presta declarações em tribunal
Homem está acusado de adulterar multas de uma empresa, também arguida, a troco de dinheiro, após o gerente e arguido cometer infrações na estrada.
Um antigo agente da PSP acusado de adulterar multas de uma empresa, também arguida, a troco de dinheiro, após o gerente e arguido cometer infrações na estrada, não prestou este segunda-feira declarações em tribunal.
Na audiência de julgamento, que arrancou no Tribunal São João Novo, no Porto, o agente da PSP, de 66 anos e entretanto reformado, não falou perante o coletivo de juízes por apresentar problemas cognitivos, acabando por ser dispensado da sala.
Por seu lado, o gerente da empresa em causa contou que as multas diziam respeito a viaturas de cortesia que a empresa emprestava a clientes e que, como não conseguia identificar os condutores em causa, entregava-as ao ex-agente da PSP para resolver.
Segundo o Ministério Público (MP), o antigo agente, na sequência do cometimento de infrações na estrada por um veículo da empresa em causa, situada em Ermesinde, no distrito do Porto, preencheu por seis vezes, entre 2015 e 2019, destacáveis dirigidos à empresa e destinados à identificação do condutor com dados e assinaturas de terceiros, entre os quais pessoas já falecidas ou residentes no estrangeiro.
O agente em causa estaria, segundo o MP, responsável por "fazer a interligação entre a PSP e o Instituto de Mobilidade dos Transportes Terrestres, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e a Conservatória do Registo Automóvel".
O MP entende que o antigo agente atuou com o propósito de favorecer o gerente e a empresa por este representada e "de obstar à punição, como conseguiu, do verdadeiro condutor afeto àquela sociedade".
Segundo o MP, o agente reformado terá sido corrompido a troco de verbas que lhe foram pagas pelo administrador da empresa.
O antigo agente da PSP está acusado pela prática de seis crimes de corrupção passiva e de seis crimes de falsificação agravados, e o gerente da empresa, e a sociedade por este gerida, pela prática de seis crimes de corrupção ativa e, também, como autores, de seis crimes de falsificação agravados.
Correio da Manhã
Homem está acusado de adulterar multas de uma empresa, também arguida, a troco de dinheiro, após o gerente e arguido cometer infrações na estrada.
Um antigo agente da PSP acusado de adulterar multas de uma empresa, também arguida, a troco de dinheiro, após o gerente e arguido cometer infrações na estrada, não prestou este segunda-feira declarações em tribunal.
Na audiência de julgamento, que arrancou no Tribunal São João Novo, no Porto, o agente da PSP, de 66 anos e entretanto reformado, não falou perante o coletivo de juízes por apresentar problemas cognitivos, acabando por ser dispensado da sala.
Por seu lado, o gerente da empresa em causa contou que as multas diziam respeito a viaturas de cortesia que a empresa emprestava a clientes e que, como não conseguia identificar os condutores em causa, entregava-as ao ex-agente da PSP para resolver.
Segundo o Ministério Público (MP), o antigo agente, na sequência do cometimento de infrações na estrada por um veículo da empresa em causa, situada em Ermesinde, no distrito do Porto, preencheu por seis vezes, entre 2015 e 2019, destacáveis dirigidos à empresa e destinados à identificação do condutor com dados e assinaturas de terceiros, entre os quais pessoas já falecidas ou residentes no estrangeiro.
O agente em causa estaria, segundo o MP, responsável por "fazer a interligação entre a PSP e o Instituto de Mobilidade dos Transportes Terrestres, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e a Conservatória do Registo Automóvel".
O MP entende que o antigo agente atuou com o propósito de favorecer o gerente e a empresa por este representada e "de obstar à punição, como conseguiu, do verdadeiro condutor afeto àquela sociedade".
Segundo o MP, o agente reformado terá sido corrompido a troco de verbas que lhe foram pagas pelo administrador da empresa.
O antigo agente da PSP está acusado pela prática de seis crimes de corrupção passiva e de seis crimes de falsificação agravados, e o gerente da empresa, e a sociedade por este gerida, pela prática de seis crimes de corrupção ativa e, também, como autores, de seis crimes de falsificação agravados.
Correio da Manhã