santos2206
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[h=2]No passado dia 1 de janeiro de 2018 entra em vigor o Decreto-Lei n.º 111-B/2017 que alterou o Código dos Contratos Públicos
[/h][h=2]Alterações ao Código dos Contratos Públicos
[/h]JusNet 90/2018
Pedro Nogueira Simões
Advogado. Psicólogo
No passado dia 1 de janeiro de 2018 entra em vigor o Decreto-Lei n.º 111-B/2017 que alterou o Código dos Contratos Públicos em três grandes blocos: modificações/alterações decorrentes da transposição das Diretivas; medidas de simplificação, desburocratização e flexibilização; e, medidas de transparência e boa gestão pública.
Desde o primeiro Código dos Contratos Públicos
Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro , que aprovou o primeiro Código dos Contratos Públicos, diversas alterações legislativas têm vindo a verificar-se ao longo dos anos de um modo substancial.
O Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 21 de agosto, que regula atualmente o referido Código, procede à nona modificação legislativa, estabelecendo a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. Estas alterações evidenciam-se por exemplo, na adjudicação de contratos de concessão, nos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, e na faturação eletrónica.
...passando pelas obrigações europeias...
Tratando-se em termos gerais, da transposição de Diretivas, o cumprimento das obrigações europeias incide essencialmente num ponto de viragem do direito administrativo nacional ao nível da atividade contratual e procura de uniformização dos regimes substantivos do contrato administrativo.
[/h][h=2]Alterações ao Código dos Contratos Públicos
[/h]JusNet 90/2018
Pedro Nogueira Simões
Advogado. Psicólogo
No passado dia 1 de janeiro de 2018 entra em vigor o Decreto-Lei n.º 111-B/2017 que alterou o Código dos Contratos Públicos em três grandes blocos: modificações/alterações decorrentes da transposição das Diretivas; medidas de simplificação, desburocratização e flexibilização; e, medidas de transparência e boa gestão pública.
Desde o primeiro Código dos Contratos Públicos
Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro , que aprovou o primeiro Código dos Contratos Públicos, diversas alterações legislativas têm vindo a verificar-se ao longo dos anos de um modo substancial.
O Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 21 de agosto, que regula atualmente o referido Código, procede à nona modificação legislativa, estabelecendo a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. Estas alterações evidenciam-se por exemplo, na adjudicação de contratos de concessão, nos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, e na faturação eletrónica.
...passando pelas obrigações europeias...
Tratando-se em termos gerais, da transposição de Diretivas, o cumprimento das obrigações europeias incide essencialmente num ponto de viragem do direito administrativo nacional ao nível da atividade contratual e procura de uniformização dos regimes substantivos do contrato administrativo.