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Ajuda para citação de penhora

Clauzedu

GF Bronze
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Fev 7, 2010
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Recebi uma citação de penhora sob uma dívida à empresa que trata do condomínio de uma casa que possuo junto com o meu ex-marido.

Eu estou desempregada, logo não tenho vencimento. Os meus extratos bancários encontram-se negativos. E o bem imóvel que colocam como sendo penhorável, estou a pagar ao banco, logo encontra-se hipotecado a este.

As questões que coloco a quem me possa ajudar sobre este assunto são:


O que posso fazer para apresentar uma oposição e baseado em quê?

Só sou responsável por metade do valor em dívida ou pela totalidade, visto que o meu ex-marido também foi citado como executado?


Poderão vir penhorar os bens da casa em que vivo se parte dos bens são do meu actual marido, mesmo não tendo como provar que são dele?

Poderão penhorar os quartos dos meus filhos, visto serem bens meus?


Desde já agradeço a ajuda que me possam dar.
 

atlas1017

GF Prata
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Mai 10, 2009
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A resposta...

Ex.ma Srª,

Irei responder directamente às questões que colocou.

1) "O que posso fazer para apresentar uma oposição e baseado em quê?"

Se o valor da execução for superior a 5000 euros, terá de contratar um advogado para apresentar a oposição. Se não tiver meios parao fazer, poderá pedir o apoio judiciário, juntando ao processo o comprovativo deste pedido, a fim de interromper o prazo da oposição.

Relativamente à oposição, poderá indicar todos os fundamentos que possam contrariar os direitos do condomínio (por exemplo, que já pagou as prestações que lhe estão a pedir; que é devedora, mas não daquele valor; que a reunião de condomínio que deliberou o valor está ferida de nulidade, etc...). Claro que, entenda-se: deverá deduzir oposição, se existir algum fundamento parao fazer. Se tudo estiver correcto, não deverá deduzir oposição.

2) "Só sou responsável por metade do valor em dívida ou pela totalidade, visto que o meu ex-marido também foi citado como executado?"

As dívidas relativas a bens adquiridos na constância do matrimónio, e que pertencem a ambos os cônjuges, são solidárias. Quer isto dizer que o credor pode pedir o pagamento aos dois devedores ou só a um deles. E pode pedir a totalidade da dívida mesmo que seja só a um deles. O que não significa que, depois, o devedor que tenha pago a totalidade da dívida não possa possa pedir ao outro devedor a parte da dívida que lhe cabia suportar. Mas perante o credor, terá de a suportar na totalidade, se este lha pedir.

3) "Poderão vir penhorar os bens da casa em que vivo se parte dos bens são do meu actual marido, mesmo não tendo como provar que são dele?"

Se V. Ex.a já é casada (não falo em união de facto) então o seu actual marido deverá ser citado se quiserem penhorar bens comuns ao casal actual, por forma a que o seu marido declare que aceita a comunicabilidade da dívida ou, em alternativa, requerer a separação de bens.
Se forem penhorados bens que pertencem unicamente ao seu marido (ou que pertencem ao actual casal, mas o seu actual marido não tiver sido citado também), poderá este deduzir embargos de terceiro, invocando que foram penhorados bens que lhe pertenciam (ou que pertenciam ao casal sem que ele tivesse tido a oportunidade de requerer a separação de bens). Depois é uma questão de prova. Se provar que os bens lhe pertencem, é ordenado o levantamento da penhora. Se não provar, os bens ficarão penhorados e serão, eventualmente, vendidos no processo executivo.

4) "Poderão penhorar os quartos dos meus filhos, visto serem bens meus?"

A resposta é clara: não podem ser penhorados. Nem o quarto dos seus filhos nem o seu. Trata-se de bens cuja penhora ofenderia os bons costumes.

Para quem tenha dúvidas sobre estas respostas, poderá ir verificar nos seguintes artigos:
Resposta 1) - artºs 32º, nº 1, al. a); 678º, nº 1; 816º e 817º do Código do Processo Civil.
Resposta 2) - artº 1691 do Código Civil.
Resposta 3) - artº 825º e artºs 351 e ss. do Cód. Proc. Civil.
Resposta 4) - artº 822º, al. c), do Cód. Proc. Civil.

Cumprimentos,
 

Clauzedu

GF Bronze
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Fev 7, 2010
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Agradeço a sua resposta pois ajudou-me imenso a esclarecer as minhas dúvidas.

Assim fico um pouco mais tranquila
 
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