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Agente da PSP acusado de matar companheira de André 'Pirata' condenado a dois anos de prisão com pena suspensa
André 'Pirata' foi condenado, no mesmo julgamento, a uma pena de três anos de prisão.
O agente da PSP acusado de matar uma jovem, em São João da Madeira, durante uma abordagem policial, foi condenado, pelo tribunal da Feira, a uma pena de prisão de dois anos, suspensa na sua execução, pelo crime de homicídio por negligência.
O agente da PSP é suspeito de ter disparado mortalmente sobre a companheira do condutor, André Oliveira, (conhecido como André 'Pirata') do carro que se pôs em fuga. A viatura tinha sido roubada durante a deslocação do arguido ao bairro da Pasteleira, no Porto, para comprar droga.
Já André 'Pirata' foi condenado, no mesmo julgamento, a uma pena de três anos de prisão pela prática de um crimes de furto, e um crime de resistência e coação sobre funcionário. O caso remonta à noite de 24 de setembro de 2020, quando os agentes da PSP intercetaram André "pirata" a tentar furtar um veículo numa rua de São João da Madeira, dando-lhe ordem para parar.
O coletivo de juízes entendeu que o agente da PSP fez uso de arma de fogo de forma indevida mas não agiu com negligência grosseira.
Correio da Manhã
André 'Pirata' foi condenado, no mesmo julgamento, a uma pena de três anos de prisão.
O agente da PSP acusado de matar uma jovem, em São João da Madeira, durante uma abordagem policial, foi condenado, pelo tribunal da Feira, a uma pena de prisão de dois anos, suspensa na sua execução, pelo crime de homicídio por negligência.
O agente da PSP é suspeito de ter disparado mortalmente sobre a companheira do condutor, André Oliveira, (conhecido como André 'Pirata') do carro que se pôs em fuga. A viatura tinha sido roubada durante a deslocação do arguido ao bairro da Pasteleira, no Porto, para comprar droga.
Já André 'Pirata' foi condenado, no mesmo julgamento, a uma pena de três anos de prisão pela prática de um crimes de furto, e um crime de resistência e coação sobre funcionário. O caso remonta à noite de 24 de setembro de 2020, quando os agentes da PSP intercetaram André "pirata" a tentar furtar um veículo numa rua de São João da Madeira, dando-lhe ordem para parar.
O coletivo de juízes entendeu que o agente da PSP fez uso de arma de fogo de forma indevida mas não agiu com negligência grosseira.
Correio da Manhã