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Notícias Afinal, qual é a importância de colocar número de contribuinte na fatura?

Lordelo

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Sabe qual é a importância de colocar o número de contribuinte ou o número de identificação fiscal (NIF) nas faturas? É uma forma de garantir que contam para o IRS, mas também de assegurar que os impostos pagos são entregues ao Estado, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).


"Porquê indicar o NIF na fatura? Porque cada fatura conta! Ao indicar o seu NIF na fatura, garante que as suas despesas são incluídas nas deduções à coleta de IRS e que os impostos pagos são entregues ao Estado", explicou a AT, numa publicação partilhada na rede social Facebook.


As Finanças explicam ainda que "é um gesto simples, mas com grande impacto", já que:


  • Promove a justiça fiscal
  • Combate a fraude e a evasão
  • Reflete o seu compromisso cívico

Quem está obrigado a emitir faturas?


De acordo com o site Saldo Positivo, da Caixa Geral de Depósitos, "em Portugal, sempre que acontece uma transação comercial ou uma prestação de serviço, por um trabalhador independente, um empresário em nome individual ou uma empresa, é obrigatória a emissão de fatura (simplificada ou fatura-recibo)", sendo que "esta emissão deve ocorrer independentemente de ser ou não solicitada pelo cliente, como está claro no Código do IVA".


"As faturas devem ser comunicadas pelos comerciantes ou prestadores de serviços à Autoridade Tributária (AT), até ao 5º dia útil após o momento em que o imposto é devido, ou seja em que é emitida - conforme o artigo 36º do Código do IVA", é ainda explicado.


Mais: "A não emissão de recibos ou faturas, ou a emissão fora dos prazos legais, está sujeita a multas entre os 300 e os 3 750 euros. Por outro lado, a não exigência, por parte dos consumidores, da emissão de faturas ou recibos também é punível por lei e as multas variam entre os 150 e os 2 000 euros".


Como verificar se as faturas foram comunicadas à AT?


De acordo com o mesmo site, "no final do mês seguinte ao da emissão, pode verificar o seu registo na área pessoal do Portal efatura".


Ora, "se, após essa data, não encontrar uma fatura no Portal, pode inseri-la manualmente na sua área pessoal do e-fatura".


Porém, deve saber que as "atividades previstas no artigo 9.º do CIVA, como médicos, psicólogos, enfermeiros ou explicadores, por exemplo, não têm de emitir faturas".


"Nesses casos, deve ser emitido um recibo que comprove o pagamento realizado pelo cliente. As vendas ambulantes e as vendas realizadas através de máquinas de distribuição automática, os bilhetes de transportes e de espetáculos também estão dispensados da emissão de faturas", pode ainda ler-se no mesmo site.


Comerciantes podem recusar emitir faturas?


Não: "A não emissão de faturas é ilegal e punida por lei. Se algum comerciante ou prestador de serviços se recusar a emitir uma fatura, significa que pode não declarar o produto vendido ou o serviço prestado e por isso deixar de pagar os impostos associados", explica o Saldo Positivo.


Assim, "caso seja confrontado com esta recusa, pode registar uma reclamação no Livro de Reclamações do comerciante, e deve comunicar o incidente à Autoridade Tributária".

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