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acidente de trabalho - perda de indicador direito

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ad libitum

GF Ouro
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Boa noite amigos.


Um familiar meu perdeu devido a um acidente de trabalho o indicador direito por completo e foi-lhe atribuída uma incapacidade de aproximadamente 15%.

Ora, sabendo que essa pessoa ganha sensivelmente 500€/mês quanto receberá de indeminização do seguro?

Existe alguma "fórmula mágica" que indique esse valor?

E já agora alguém me consegue dizer se 15% é um valor aceitável?


Cumps
 

atlas1017

GF Prata
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A minha resposta...

Caro Membro Ad Libitum,

Só com esses dados, não é possível indicar o valor. Além do mais, trata-se de um tema complexo e que não se coaduna com uma resposta num fórum como este.

Se 15 % é o correcto?

Depende.

Não que entenda muito da Tabela Nacional de Incapacidades, mas parece-me que, atendendo ao número 8.5.2., poderá a Incapacidade Permanente Parcial (IPP) ser fixada nesse valor.

No entanto, como referi, os dados indicados são manifestamente incompletos para uma resposta.

E são tantas as variáveis e todas elas podem originar respostas muito díspares.

Por exemplo: para um professor ou um jornalista, o dedo indicador produz uma determinada incapacidade que é irrelevante para a profissão exercida. Mas para um pianista, a falta do dedo indicador significa o fim da profissão. Daí que, para além da IPP normal, poderão ter de se efectuar outros cálculos como resultado da Incapacidade Permanente para o Trabalho Habitual (IPTH).

A resposta à questão exige a consulta de um advogado, que com um estudo aprofundado do caso concreto poderá estar em condições de responder à questão. Este forum não é, a meu ver, o local apropriado.

Cumprimentos,
 

ad libitum

GF Ouro
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atlas1017, obrigado pela resposta.

tenho ideia que esses factores que falou servem para determinar o grau de incapacidade e não o valor em € a receber no final.
ora, como a percentagem de incapacidade foi já calculada penso que não deverá ser difícil para quem estiver dentro do assunto prever o resultado.
 

atlas1017

GF Prata
Membro Inactivo
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Tu perguntaste se a incapacidade estaria correctamente calculada. Daí a ter referenciado.

Mais: a existência da IPP não invalida que pudesse existir, simultaneamente, uma IPTH.

Para se conseguir calcular é necessário saber, desde logo, a idade do teu familiar.

Por outro lado, eu não acredito que saibas calcular o exacto salário do teu familiar para efeito da fixação desta indemnização.

E fica por saber se a IPP indicada já contemplou as possíveis bonificações.

Assim sendo, eu aposto que ninguém vai ser capaz de calcular a indemnização só com os dados que avançaste.

Fica o desafio.


Cumprimentos,
 
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