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Informação Abono, subsídio de desemprego... Vários apoios vão subir à boleia do IAS

Lordelo

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Vários apoios da Segurança Social, entre os quais o subsídio de desemprego e o abono de família, vão aumentar em 2026 à boleia da atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que deverá subir para 537 euros,


O IAS, refira-se, serve de referência para a Segurança Social calcular várias prestações sociais, nomeadamente o subsídio por doença, o subsídio de desemprego ou o rendimento social de inserção, bem como o abono de família, o acesso a bolsas de estudo, ou o complemento solidário para idosos, entre outras.


IAS aumenta cerca de 14 euros


A fórmula de atualização do IAS tem em conta a taxa de crescimento médio anual do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre, bem como a inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, referente a novembro.


Deste modo, com base nos dados divulgados hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), e tendo em conta que a atualização é arredondada à primeira casa decimal, o IAS vai subir 2,8% em 2026 para 537,13 euros, segundo os cálculos da Lusa.


Trata-se de um aumento de 14,63 euros face aos atuais 522,50 euros atualmente em vigor.




O que é o IAS?


De acordo com a lei, o IAS "constitui o referencial determinante da fixação, cálculo e actualização dos apoios e outras despesas e das receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em actos legislativos ou regulamentares".


Segundo as regras, o valor do IAS é "atualizado anualmente com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de cada ano, tendo em conta os seguintes indicadores de referência":


  1. O crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a actualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de Dezembro;
  2. A variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

Mais: "Para efeitos da presente lei, a variação anual do PIB é aquela que decorre entre o 4.º trimestre de um ano e o 3.º trimestre do ano seguinte".



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