santos2206
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Não esquecer que :
Várias medidas de apoio às pessoas com deficiência foram aprovadas pelo Conselho de Ministros em 2017. Uma delas é a criação da prestação social para a inclusão (PSI), cuja componente base de 264 euros será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%. Outra é o modelo de apoio à vida independente, que permitirá a pessoas com deficiência ter um assistente pessoal para tarefas essenciais que não conseguem realizar, como cuidar da casa, da higiene ou da alimentação. Na conferência de imprensa após o fim da reunião, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José Vieira da Silva, anunciou que a "componente base" da PSI "entrará em vigor na altura em 2017" e pode ser solicitada a partir de 1 de Outubro. O ministro explicou que se trata de "uma componente que é atribuída incondicionalmente, sem qualquer espécie de avaliação de outras condições, a quem tenha 80% ou mais de incapacidade comprovada e certificada".
A nova prestação para quem tem deficiência,onde a primeira componente é a base e entrou em funcionamento em 2017", lê-se. "Para as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e inferior à idade normal de reforma e um grau de incapacidade certificado antes dos 55 anos através de atestado médico de incapacidade multiuso, há duas situações distintas de acordo com o grau de incapacidade: para grau de incapacidade igual ou superior a 80%, é assegurado o direito à componente base na sua plenitude, independentemente do nível de rendimentos; para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, esta componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência" até determinado limite de rendimentos. O limiar de acumulação para rendimentos de trabalho, por exemplo, "é de 8500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais". Os actuais beneficiários do subsídio mensal vitalício e da pensão social de invalidez serão migrados para a PSI, com salvaguarda de direitos, diz o Governo.
Devo de lembrar que a segunda componente da nova prestação entra em vigor este Ano 2018. Trata-se de um complemento que funcionará como medida de combate à pobreza e "terá em consideração os recursos familiares". Já o modelo de apoio à vida independente significa que as pessoas com deficiência ou incapacidade com grau não inferior a 60% passam a poder requerer um assistente pessoal, por regra até 40 horas semanais. Os primeiros projectos-piloto serão co-financiados pelo Portugal 2020.
Várias medidas de apoio às pessoas com deficiência foram aprovadas pelo Conselho de Ministros em 2017. Uma delas é a criação da prestação social para a inclusão (PSI), cuja componente base de 264 euros será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%. Outra é o modelo de apoio à vida independente, que permitirá a pessoas com deficiência ter um assistente pessoal para tarefas essenciais que não conseguem realizar, como cuidar da casa, da higiene ou da alimentação. Na conferência de imprensa após o fim da reunião, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José Vieira da Silva, anunciou que a "componente base" da PSI "entrará em vigor na altura em 2017" e pode ser solicitada a partir de 1 de Outubro. O ministro explicou que se trata de "uma componente que é atribuída incondicionalmente, sem qualquer espécie de avaliação de outras condições, a quem tenha 80% ou mais de incapacidade comprovada e certificada".
A nova prestação para quem tem deficiência,onde a primeira componente é a base e entrou em funcionamento em 2017", lê-se. "Para as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e inferior à idade normal de reforma e um grau de incapacidade certificado antes dos 55 anos através de atestado médico de incapacidade multiuso, há duas situações distintas de acordo com o grau de incapacidade: para grau de incapacidade igual ou superior a 80%, é assegurado o direito à componente base na sua plenitude, independentemente do nível de rendimentos; para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, esta componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência" até determinado limite de rendimentos. O limiar de acumulação para rendimentos de trabalho, por exemplo, "é de 8500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais". Os actuais beneficiários do subsídio mensal vitalício e da pensão social de invalidez serão migrados para a PSI, com salvaguarda de direitos, diz o Governo.
Devo de lembrar que a segunda componente da nova prestação entra em vigor este Ano 2018. Trata-se de um complemento que funcionará como medida de combate à pobreza e "terá em consideração os recursos familiares". Já o modelo de apoio à vida independente significa que as pessoas com deficiência ou incapacidade com grau não inferior a 60% passam a poder requerer um assistente pessoal, por regra até 40 horas semanais. Os primeiros projectos-piloto serão co-financiados pelo Portugal 2020.