- Entrou
- Ago 1, 2008
- Mensagens
- 8,543
- Gostos Recebidos
- 168
Os perigos para o feto
Contrair rubéola durante a gravidez torna-se muito preocupante. As consequências para o feto podem ser realmente graves, passando a gestante a necessitar de cuidados redobrados e de uma vigilância adequada. Existe uma vacina eficaz que protege as grávidas mas que necessita de ser administrada com a devida antecedência e nunca durante a gravidez, sobretudo se a mulher não for imune à rubéola.
Existe perigo de contrair rubéola na gravidez quando "uma grávida não está protegida ou imunizada, Nesta situação, pode ocorrer a infecção do feto, condicionando a ocorrência da rubéola congénita, com malformações fetais graves”, afirma o Dr. Luís Ferreira Vicente, ginecologista e obstetra do Hospital dos Lusíadas.
A rubéola transmite-se pelo contacto interpessoal com um doente infectado, sobretudo crianças com a doença. “O período de contágio infelizmente precede uma semana antes que se estabeleça o diagnóstico e termina, cerca de 5 dias depois do seu aparecimento. Assim, uma grávida já pode ter sido contagiada quando se estabelece o diagnóstico de rubéola num contacto habitual (por exemplo, num primeiro filho)”, diz-nos o obstetra dos Lusíadas.
Prevenir é possível
A forma mais adequada de prevenção passa pela vacinação e pelo controlo da eficácia da mesma antes da mulher engravidar. “Desde que uma grávida tenha imunidade, pode contactar com crianças com rubéola, sem qualquer tipo de problema”.
Caso se verifique que a grávida não possui imunidade à doença, não se pode proceder à vacinação durante a gravidez. Assim, o médico assistente deve aconselhá-la a “evitar o contacto com possíveis fontes de contágio de rubéola, como crianças com síndrome febril mesmo sem exantema ou erupção cutânea. Estes cuidados são extensíveis a grávidas que também não estejam protegidas ao citomegalovírus”, defende Luís Ferreira Vicente.
Uma mulher em idade fértil que não está grávida mas também não tem imunização, deve ser vacinada e só tentar engravidar três meses depois, o tempo suficiente para gerar imunidade e não existir circulação do vírus da vacina. Diz-nos o obstetra dos Lusíadas que “algumas mulheres podem ter feito a vacina e não estarem imunizadas”.
A vacina contra a rubéola é eficaz. No entanto, é contra-indicada durante a gravidez, pelo que se exigem três meses com contracepção após a sua administração.
Sintomas da rubéola
Em grávidas não imunizadas, os sintomas iniciam-se com “um síndrome febril, mal-estar e o aparecimento de gânglios cervicais aumentados. Estes sintomas podem preceder o exantema ou erupção, que se inicia, com manchas pequenas, de cor rosada, inicialmente na face e pescoço, que se generalizam ao resto do corpo, em um a três dias”, assinala Luís Ferreira Vicente.
Determinação da imunidade
Deve ser realizada pré-concepcionalmente, em conjunto com o conhecimento da imunidade ao “citomegalovírus ou toxoplasmose. Ao contrário destas outras doenças, para as quais não existe vacina, a ausência de imunidade pré-concepcional para a rubéola implica a vacinação antes de se tentar a gravidez. Caso não tenham sido realizadas estas análises de rotina pré-concepcionais e a mulher já esteja grávida, devem ser realizadas precocemente no primeiro trimestre, de forma a se proceder ao aconselhamento da grávida não imunizada, para que se proteja da infecção e não a transmita ao feto”.
Existe tratamento?
Uma grávida com rubéola possui uma doença auto-limitada cujo tratamento não altera a sua evolução. “O tratamento com antivirais também não reduz a transmissão ao feto, que normalmente já ocorreu quando se faz o diagnóstico da infecção da grávida”, reforça Luís Ferreira Vicente. O que fazer então? A grávida deve ser encaminhada para um centro de diagnóstico pré-natal, sobretudo se a infecção ocorreu no primeiro trimestre. Explica o obstetra dos Lusíadas que o objectivo “consiste na comprovação da infecção materna e na presença de transmissão da infecção fetal. Isso pode implicar a realização da amniocentese para se estabelecer se ocorreu infecção fetal, para além da detecção das malformações fetais através da ecografia e ecocardiografia fetal”.
Consequências da transmissão da infecção para o feto
São muito graves e “podem resultar em aborto espontâneo, restrição do crescimento intra-uterino e na ocorrência de um síndrome de malformações que constituem a rubéola congénita. A rubéola congénita é mais grave quando ocorre até às 16-18 semanas. A ocorrência da infecção no primeiro trimestre, altura em que ocorre a formação dos órgãos fetais, explica a gravidade das malformações da rubéola neste período”, garante Luís Ferreira Vicente.
As malformações fetais que mais gravidade podem vir a trazer para o feto incluem: a surdez congénita (consequência mais frequente), as cardiopatias graves (estenose da artéria pulmonar, coarctação da aorta), problemas oculares graves (cataratas, retinite pigmentar) e alterações neurológicas com atraso mental.
dd.
Contrair rubéola durante a gravidez torna-se muito preocupante. As consequências para o feto podem ser realmente graves, passando a gestante a necessitar de cuidados redobrados e de uma vigilância adequada. Existe uma vacina eficaz que protege as grávidas mas que necessita de ser administrada com a devida antecedência e nunca durante a gravidez, sobretudo se a mulher não for imune à rubéola.
Existe perigo de contrair rubéola na gravidez quando "uma grávida não está protegida ou imunizada, Nesta situação, pode ocorrer a infecção do feto, condicionando a ocorrência da rubéola congénita, com malformações fetais graves”, afirma o Dr. Luís Ferreira Vicente, ginecologista e obstetra do Hospital dos Lusíadas.
A rubéola transmite-se pelo contacto interpessoal com um doente infectado, sobretudo crianças com a doença. “O período de contágio infelizmente precede uma semana antes que se estabeleça o diagnóstico e termina, cerca de 5 dias depois do seu aparecimento. Assim, uma grávida já pode ter sido contagiada quando se estabelece o diagnóstico de rubéola num contacto habitual (por exemplo, num primeiro filho)”, diz-nos o obstetra dos Lusíadas.
Prevenir é possível
A forma mais adequada de prevenção passa pela vacinação e pelo controlo da eficácia da mesma antes da mulher engravidar. “Desde que uma grávida tenha imunidade, pode contactar com crianças com rubéola, sem qualquer tipo de problema”.
Caso se verifique que a grávida não possui imunidade à doença, não se pode proceder à vacinação durante a gravidez. Assim, o médico assistente deve aconselhá-la a “evitar o contacto com possíveis fontes de contágio de rubéola, como crianças com síndrome febril mesmo sem exantema ou erupção cutânea. Estes cuidados são extensíveis a grávidas que também não estejam protegidas ao citomegalovírus”, defende Luís Ferreira Vicente.
Uma mulher em idade fértil que não está grávida mas também não tem imunização, deve ser vacinada e só tentar engravidar três meses depois, o tempo suficiente para gerar imunidade e não existir circulação do vírus da vacina. Diz-nos o obstetra dos Lusíadas que “algumas mulheres podem ter feito a vacina e não estarem imunizadas”.
A vacina contra a rubéola é eficaz. No entanto, é contra-indicada durante a gravidez, pelo que se exigem três meses com contracepção após a sua administração.
Sintomas da rubéola
Em grávidas não imunizadas, os sintomas iniciam-se com “um síndrome febril, mal-estar e o aparecimento de gânglios cervicais aumentados. Estes sintomas podem preceder o exantema ou erupção, que se inicia, com manchas pequenas, de cor rosada, inicialmente na face e pescoço, que se generalizam ao resto do corpo, em um a três dias”, assinala Luís Ferreira Vicente.
Determinação da imunidade
Deve ser realizada pré-concepcionalmente, em conjunto com o conhecimento da imunidade ao “citomegalovírus ou toxoplasmose. Ao contrário destas outras doenças, para as quais não existe vacina, a ausência de imunidade pré-concepcional para a rubéola implica a vacinação antes de se tentar a gravidez. Caso não tenham sido realizadas estas análises de rotina pré-concepcionais e a mulher já esteja grávida, devem ser realizadas precocemente no primeiro trimestre, de forma a se proceder ao aconselhamento da grávida não imunizada, para que se proteja da infecção e não a transmita ao feto”.
Existe tratamento?
Uma grávida com rubéola possui uma doença auto-limitada cujo tratamento não altera a sua evolução. “O tratamento com antivirais também não reduz a transmissão ao feto, que normalmente já ocorreu quando se faz o diagnóstico da infecção da grávida”, reforça Luís Ferreira Vicente. O que fazer então? A grávida deve ser encaminhada para um centro de diagnóstico pré-natal, sobretudo se a infecção ocorreu no primeiro trimestre. Explica o obstetra dos Lusíadas que o objectivo “consiste na comprovação da infecção materna e na presença de transmissão da infecção fetal. Isso pode implicar a realização da amniocentese para se estabelecer se ocorreu infecção fetal, para além da detecção das malformações fetais através da ecografia e ecocardiografia fetal”.
Consequências da transmissão da infecção para o feto
São muito graves e “podem resultar em aborto espontâneo, restrição do crescimento intra-uterino e na ocorrência de um síndrome de malformações que constituem a rubéola congénita. A rubéola congénita é mais grave quando ocorre até às 16-18 semanas. A ocorrência da infecção no primeiro trimestre, altura em que ocorre a formação dos órgãos fetais, explica a gravidade das malformações da rubéola neste período”, garante Luís Ferreira Vicente.
As malformações fetais que mais gravidade podem vir a trazer para o feto incluem: a surdez congénita (consequência mais frequente), as cardiopatias graves (estenose da artéria pulmonar, coarctação da aorta), problemas oculares graves (cataratas, retinite pigmentar) e alterações neurológicas com atraso mental.
dd.