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“Efeito csi”

Luz Divina

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Dez 9, 2011
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“EFEITO CSI”




Muito se discute nos dias de hoje o chamado “Efeito CSI”, que se traduz no efeito direto que os seriados e programas de ficção sobre investigações criminais teriam de tornar os jurados mais exigentes em relação às provas apresentadas em júris reais.


As medidas americanas de 2006 sobre número de espectadores desse tipo de programa por semana foram avassaladoras:



■ 30 milhões de pessoas assistiram CSI uma noite.


■ 70 milhões de pessoas viram pelo menos um dos três programas de CSI.


■ 40 milhões de pessoas assistiram dois outros dramas forenses, Without a Trace e Cold Case.


Em novembro de 2012, 59.100 milhões de espectadores foram considerados apenas para as séries NCIS, Criminal Minds, CSI e Lei & Ordem. Canais como o Investigação Discovery trazem informação ininterrupta sobre a evolução da tecnologia aplicada na investigação criminal.


Quantas dessas pessoas são jurados no dia seguinte? As medidas de audiência mostram hoje que programas sobre evidências científicas em locais de crime ou em júris populares ocupam os primeiros lugares da lista de sucessos da mídia.

Teria esse fato direta influência sobre os resultados de julgamentos na vida real?


É surpreendente que os resultados de pesquisas que relacionam esses fatores tenha sido negativo. Mas é relevante a conclusão de que sim, os jurados de hoje têm maiores expectativas quanto às provas científicas apresentadas a eles.

Esse comportamento seria consequência de uma “educação tecnológica” proporcionada por vários fatores sociais, inclusive esse tipo de programa, mas não somente. É o chamado “Tech Effect” ou Efeito Tecno. Existe de fato uma enorme transformação ocorrendo na cultura popular e tecnológica.

Quase a metade dos jurados entrevistados para a pesquisa sobre o Efeito CSI* responderam que esperavam que os promotores apresentassem provas científicas em qualquer caso criminal. E quanto mais grave o crime, mais provas são esperadas. Quando se trata de assassinato ou tentativa de assassinato, esse número aumenta para 74% e quase isso em casos de estupro.


A Professora Kimberlianne Podlas, da Universidade da Carolina do Norte, em sua pesquisa – ”The CSI Effect”: Exposing the Media Myth, que analisou apenas resultados de absolvição onde havia falta de provas científicas como impressões digitais ou DNA, concluiu que não havia diferença entre aqueles que assistiam CSI ou não. Todos queriam evidência concreta e científica de culpa. O Efeito CSI é “não é mais do que ficção”, diz ela.


O fato inexorável é que, atualmente, o público em geral é muito bem informado sobre tipos de provas possíveis de se obter com as novas tecnologias demonstradas em reality shows e ficção, sobre evidências científicas, investigações e sistema de justiça.

Os juízes, advogados de defesa e promotores também precisam se adequar a esta nova realidade.


Ninguém quer condenar um inocente ou absolver um culpado, mas a constituição deve valer no “in dúbio pró-réu”, ou em dúvida, a favor do réu: se não se tem certeza da culpa, há que se absolver.




serialkiller

 
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