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GF Ouro
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Durante o segundo semestre de 2017, GNR detetou mais de três mil condutores a estacionar em lugares reservados a pessoas com deficiência. Sabia que se trata de uma contraordenação grave, que o leva a perder pontos na carta de condução?
No segundo semestre de 2017, a Guarda Nacional Republicana (GNR) detetou 3.199 condutores que ocuparam lugares reservados a pessoas com deficiência.
Numa publicação no Facebook, a GNR relembra que a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, por qualquer outro condutor que não esteja autorizado para tal, é uma contraordenação grave, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro.
As coimas podem ir dos 60 aos 300 euros, mas a perda de dois pontos na carta de condução (desde o dia 8 de julho de 2017) é sempre aplicada. Além disso, pode também resultar na inibição de conduzir que vai desde um mês a um ano.
A autoridade recorda ainda que o estacionamento nestes locais apenas pode ser feito por quem seja portador do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, que pode ser solicitado aos serviços do IMT da sua área da residência.
nm
No segundo semestre de 2017, a Guarda Nacional Republicana (GNR) detetou 3.199 condutores que ocuparam lugares reservados a pessoas com deficiência.
Numa publicação no Facebook, a GNR relembra que a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, por qualquer outro condutor que não esteja autorizado para tal, é uma contraordenação grave, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro.
As coimas podem ir dos 60 aos 300 euros, mas a perda de dois pontos na carta de condução (desde o dia 8 de julho de 2017) é sempre aplicada. Além disso, pode também resultar na inibição de conduzir que vai desde um mês a um ano.
A autoridade recorda ainda que o estacionamento nestes locais apenas pode ser feito por quem seja portador do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, que pode ser solicitado aos serviços do IMT da sua área da residência.
nm