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Índices para medir incapacidade em debate

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Índices para medir incapacidade em debate

Doenças crónicas. CDS/PP apresentou proposta no Parlamento

Directiva da OMS sobre funcionalidade há sete anos para ser aplicada


A criação de uma tabela de incapacidade por doenças crónicas e de funcionalidade foi ontem proposta pelo CDS/PP no Parlamento. A primeira visa determinar o grau de incapacidade associado a cada doença crónica; a segunda, até que ponto uma doença afecta a funcionalidade de uma pessoa nas suas actividades diárias.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) criou uma resolução sobre esta matéria há sete anos, mas ainda não foi transposta para a lei portuguesa. Francisco George, director-geral da Saúde, disse ao DN que o dossiê já foi estudado e que a "tabela de funcionalidade tem de ser criada".

Teresa Caeiro, deputada do CDS/PP, explica ao DN que "as duas tabelas são prioritárias e que espera que sejam votadas favoravelmente já em Setembro.

No caso das doenças crónicas, que causam a morte a 60% da população mundial, "é necessário um tratamento estruturado e abrangente", diz. Até agora, para se conseguir determinar a pensão por invalidez ou obter outros benefícios, as incapacidades destes doentes eram calculadas com base na tabela relativa aos acidentes de trabalho e doenças profissionais ou pela tabela de incapacidades em direito civil. "As juntas médicas não encontravam uma equiparação para os doentes crónicos", justifica.

O CDS/PP propôs ainda a criação de uma tabela de funcionalidade, mas aqui para todas as doenças. Neste caso, "pessoas com a mesma incapacidade ou doença podem ter funcionalidades diferentes". Um dedo partido afectará mais um pianista do que um locutor de rádio.

Em 2004, foi constituído um grupo de reflexão pela Direcção- -Geral da Saúde com vista à aplicação da classificação de funcionalidade, incapacidade e saúde (CIF), da OMS, mas as recomendações ainda não tiveram seguimento. Francisco George, porém, realçou que o levantamento destas questões é "oportuno". Teresa Caeiro disse ainda que foi estipulado o prazo de um ano para a criação destas tabelas.|


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DIANA MENDES
PAULO SPRANGER
 
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