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VENDA DE COISA FUTURA. PERDA DA COISA " O que disse o tribunal"

santos2206

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[h=2]Tribunal da Relação de Évora, Acórdão de 8 Mar. 2018, Processo 2038/15
[/h]Relator: MÁRIO COELHO.

Processo: 2038/15


JusNet 974/2018

Estando demonstrado que a madeira estava cortada e empilhada no terreno, cabia ao comprador providenciar pela sua retirada e transporte, se não o fez, não se pode atribuir culpa ao vendedor pelo facto de a madeira ter ardido


VENDA DE COISA FUTURA. PERDA DA COISA. A responsabilidade pelo perecimento ou deterioração da madeira cortada, a partir do momento do corte, corre pelo adquirente da mesma, a não ser que se demonstre que a coisa continuou em poder do alienante em consequência de termo constituído a seu favor. No caso em apreço, as partes acordaram na venda de eucaliptos verdes situados em determinados terrenos, ocorrendo a venda de coisas móveis futuras, cuja propriedade se transferiu para o comprador a partir do momento em que procedeu ao corte da madeira. Nestes termos, estando demonstrado que a madeira estava cortada e empilhada no terreno, cabia ao comprador providenciar pela sua retirada e transporte, se não o fez, não se pode atribuir culpa ao vendedor pelo facto de a madeira ter ardido.

Disposições aplicadas
DL n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966 (Código Civil) art. 796.1
Meio processual
Juízo Local Cível de Tomar
Jurisprudência relacionada
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TRG, Ac. de 4 de Fevereiro de 2016

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STJ, Ac. de 31 de Maio de 2016



Texto

1. No contrato de compra e venda de eucaliptos verdes, ainda plantados, ocorre a venda de coisas móveis futuras, cuja propriedade se transfere para o adquirente a partir do momento de corte da madeira.2. A responsabilidade pelo perecimento ou deterioração de madeira cortada, a partir do momento do corte ou separação do solo, corre pelo adquirente da mesma, a não ser que se demonstre que a coisa continuou em poder do alienante em consequência de termo constituído a seu favor.(Sumário do Relator)

Acórdão completo: http://jusnet.wolterskluwer.pt/Cont...SQyoJU27TEnOJUtdSk_PxsFJPiYSYAAAExZoJjAAAAWKE
 
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