- Entrou
- Ago 4, 2007
- Mensagens
- 50,004
- Gostos Recebidos
- 1,210
O final do ano e início do próximo é sempre marcado pela existência de dois feriados obrigatórios: o de Natal e o de Ano Novo. Sabe quais são as regras do trabalho no dia 25 de dezembro e no dia 1 de janeiro?
Antes de mais, importa sublinhar que, segundo o Código do Trabalho, "são feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, de Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, de Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro", pode ler-se no que está estipulado na lei.
Todas as empresas podem laborar nos dias considerados feriados obrigatórios?
Contudo, deve saber que há regras e, por isso, não, "as atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração" nos feriados considerados obrigatórios - como é o caso do Natal e do Ano Novo -, esclarece a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no sei site.
Importa também referir que, "além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade".
"Estes feriados facultativos podem ser substituídos por outros acordados entre empregador e trabalhador", conclui a ACT.
IN:NM
