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Notícias Vêm aí dois feriados obrigatórios e há regras. Conheça-as aqui

Lordelo

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O final do ano e início do próximo é sempre marcado pela existência de dois feriados obrigatórios: o de Natal e o de Ano Novo. Sabe quais são as regras do trabalho no dia 25 de dezembro e no dia 1 de janeiro?


Antes de mais, importa sublinhar que, segundo o Código do Trabalho, "são feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, de Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, de Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro", pode ler-se no que está estipulado na lei.


Todas as empresas podem laborar nos dias considerados feriados obrigatórios?​


Contudo, deve saber que há regras e, por isso, não, "as atividades que não sejam permitidas aos domingos têm de encerrar ou suspender a laboração" nos feriados considerados obrigatórios - como é o caso do Natal e do Ano Novo -, esclarece a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no sei site.


Importa também referir que, "além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade".


"Estes feriados facultativos podem ser substituídos por outros acordados entre empregador e trabalhador", conclui a ACT.

IN:NM
 
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