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usocapiao ou usofruto

bravex1955

GF Bronze
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Jan 16, 2010
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olá,
sou proprietariode um andar, num condominio em lisboa com cerca de 88 condóminos, acontece que numa das garagens ficou instalada uma especie de mini oficina de canalizador pedreiro etc onde trabalha um antigo operario desde os tempos da construção do prédio ficou concluido em 1974 na altura fizeram um acordo de autorização escrito, entre a gestao do predio e esse operario, onde ao que parece ficou escrito que sempre que fosse eleito um novo concelho de gestao este deveria reconfirmar a cedendia do espaço, coisa que nunca mais aconteceu...
a realidade pura e dura é que o dito operario faz dessa mini oficina o seu espaço de trabalho ha 35 anos nunca pagou renda ou qualquer taxa pela utilização do espaço, sempre teve as chaves da garagem para aceder à dita oficina, tendo mesmo ao longo dos anos feito muitos trabalhos quer para o condominio quer em casa de alguns condóminos, a convivencia sempre foi pacifica, mansa como dizem os brasileiros. Agora o actual concelho de gestão escreveu uma carta ao homem para sair dada a nulidade da tal autorização invocando que nunca foi renovada...
duvida: isto tem alguma lógica legal, sera que o operario nao pode invocar uso ou fruiçao capião?
para não ser obrigado a abandonar as instalações?
 

sagal

GF Ouro
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Primeiro: é a "Usucapião".

A resposta é complicada. E há vários entendimentos nos Tribunais.

Partindo do pressuposto que a tal garagem é uma parte comum do prédio, e que há posse pacífica e pública, há três posições que têm sido seguidas nos tribunais:
- uma que nega por completo a possibilidade de aquisição, por usucapião, de uma parte comum de um prédio, por violação de normas imperativas e violação do título constitutivo da propriedade horizontal;
- outra que diz que é possivel, porque a usucapião não está adstrita às regras imperativas em causa;
- e uma terceira que afirma que será possível adquirir por usucapião se a parte em questão não for essencial e de uso comum a todos os condóminos (por exemplo, seria possivel a apropriação do jardim do prédio - o logradouro; mas não seria possivel a apropriação das escadas ou do elevador do prédio).

Eu defendo simplesmente que não é possivel adquirir, por usucapião, uma parte comum (a primeira posição).

Por isso, e voltando ao caso concreto, eu acho que não pode adquirir por usucapião. Mas tudo depende do entendimento do tribunal em causa.
 

bravex1955

GF Bronze
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Primeiro: é a "Usucapião".

A resposta é complicada. E há vários entendimentos nos Tribunais.

Partindo do pressuposto que a tal garagem é uma parte comum do prédio, e que há posse pacífica e pública, há três posições que têm sido seguidas nos tribunais:
- uma que nega por completo a possibilidade de aquisição, por usucapião, de uma parte comum de um prédio, por violação de normas imperativas e violação do título constitutivo da propriedade horizontal;
- outra que diz que é possivel, porque a usucapião não está adstrita às regras imperativas em causa;
- e uma terceira que afirma que será possível adquirir por usucapião se a parte em questão não for essencial e de uso comum a todos os condóminos (por exemplo, seria possivel a apropriação do jardim do prédio - o logradouro; mas não seria possivel a apropriação das escadas ou do elevador do prédio).

Eu defendo simplesmente que não é possivel adquirir, por usucapião, uma parte comum (a primeira posição).

Por isso, e voltando ao caso concreto, eu acho que não pode adquirir por usucapião. Mas tudo depende do entendimento do tribunal em causa.

Na realidade nem me passa pela cabeça que o dito operario tenha alguma vez pensado em entrar pelo uso capiao.....mas quando se mexe nas abelhas pode-se ser picado.
A garagem é uma parte comum de alguns condominos que adquiriram parcelas de estacionamento (lugares de garagem) nem todos aquiriram logo quem comprou tem na sua caderneta predial averbado um ou dois ou tres ...lugares de garagem ate ha quem tenha caderneta de lugares de g. sem ter nemhum andar. parece estranho mas em 1974 um lugar de garagem custava 200 contos e um mini custava cento e poucos e havia lugares para estacionar a vontade sem parquimetros etc dai a dificuldade em vender os lugares de garagem na altura.
e neste contexto de harmonia que o homem vai ficando por la vai fazendo obras para as sucessivas administraçoes condominio etc.
Por tudo isto eque eu pergunto nao havendo ate agora GUERRA nao teria sido mais logico pedir uma contribuiçao para as despesas de condominio tipo 200 ou 250 euros mensais que poderiam ser liquidados com obras no condominio para nao haver arrendamento seria mais logico do que avançar como ja o fizeram com uma carta dando ordem para sair e largar o espaço,
é neste contexto que eu pergunto sera que a mal...ele nao podera ir para o uso capiao é que ai em vez de pagar o tal aluguer... so pagaria as despesas de condominio que seriam bem menores e ainda por cima nao saia ficando ao que me parece todos a perder...
de quqlquer maneira obrigado pela sua resposta ja deu uma ideia que pode degenerar numa batalha legal
cumprimentos
bravex1955
 
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