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Notícias Tribunal anula despedimento de muçulmano por recusar apertar mão a colega mulher

Lordelo

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O trabalhador de 21 anos tinha começado as funções de informático em teletrabalho em 01 de junho, numa empresa de trabalho temporário, mas dedicado ao organismo estatal dos Países Baixos encarregado de tratar de pedidos de asilo.


Ao segundo dia de trabalho, numa reunião presencial, recusou cumprimentar com a mão uma chefe de equipa, que se queixou por "discriminação de género".


No acórdão, descreve-se que os dirigentes da empresa o ouviram e, poucas horas depois, lhe comunicaram por correio eletrónico que rescindiam o seu contrato, no âmbito do período experimental, mas sem mais justificação.


O trabalhador argumentou que não foi sua intenção incomodar e que tinha agido daquela forma devido à sua crença religiosa, sem que se tratasse de qualquer desrespeito pelo género feminino.


A empresa terá respondido que detetou que o jovem funcionário "não encaixava" nas expectativas , manifestando dúvidas sobre as suas capacidades de comunicação, além daquela alegada desobediência a uma instrução.


O tribunal decidiu que tais argumentos não tinham sustentação e que a sequência de factos ocorrida e o despedimento, incluindo a declaração sobre as dúvidas da idoneidade do trabalhador, se deu exclusivamente pela recusa na forma de cumprimento a uma colega, que se terá sentido discriminada.


O juiz neerlandês condenou a empresa a uma indemnização de 34 mil euros, mais o pagamento das custas judiciais de 1.681 euros, e frisou que, tratando-se esmagadoramente de um regime em teletrabalho, o cumprimento com apertos de mão era desnecessário às funções contratadas.

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