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A Mercadona foi obrigada a reintegrar uma funcionária após o Tribunal Superior de Justiça da Câmara Social do País Basco (TSJPV) ter considerado ilegal a sua demissão, que havia sido motivada por um insulto dirigido ao seu gerente. A decisão também determina o pagamento de salários em atraso e uma indemnização de 10 mil euros por danos morais.
O incidente ocorreu em 8 de julho de 2023, quando a funcionária, incomodada com críticas feitas pela sua coordenadora sobre o estado da seção de peixes do supermercado, exclamou em voz alta: “Palhaça, ela é uma palhaça.” Embora a expressão tenha sido ouvida por um único colega, a Mercadona optou por demitir a trabalhadora por “faltas graves ao respeito”, citando o artigo 54.2.b) do Estatuto dos Trabalhadores e as disposições de sua convenção colectiva, conta o ‘Notícias Trabajo’.
No entanto, o Tribunal Social n.º 5 de Bilbau, em primeira instância, já havia declarado a demissão como nula, o que levou a Mercadona a recorrer da decisão. Em 19 de novembro de 2024, o TSJPV confirmou a nulidade da demissão e a reintegração da funcionária, ressaltando que, apesar de a expressão ser inadequada, ela não tinha gravidade suficiente para justificar a medida extrema de despedimento.
A sentença destaca ainda que a demissão da trabalhadora ocorreu num contexto de possível retaliação, relacionado com o exercício do direito de conciliação familiar, e que não havia provas que confirmassem que o insulto havia sido direcionado especificamente à coordenadora ou que tivesse sido ouvido por clientes ou outras testemunhas, como alegado pela empresa.
A decisão judicial não só obriga a Mercadona a reintegrar a funcionária, mas também a pagar-lhe todos os salários que deixou de receber desde a data da demissão, além de compensá-la com uma indemnização por danos morais no valor de 10 mil euros.
IN:EXCUTIVE DIGEST