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Informação Tirar carta com tutor em vez de instrutor. O que poderá vir a mudar?

Lordelo

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As regras para tirar carta de condução deverão mudar em Portugal. O Governo prepara-se para levar a Conselho de Ministros um decreto que cria a possibilidade de começar a aprender a conduzir com um tutor em vez do instrutor.


A informação é adiantada pela Rádio Renascença, que indica que o sistema, que deverá ser aprovado esta quinta-feira pelo Executivo liderado por Luís Montenegro, só vai abranger cartas para categoria B (automóveis ligeiros) e maiores de 18 anos. Será aplicável às 12 primeiras aulas.


Mas nada será obrigatório. Ou seja, o regime tradicional atual, com acompanhamento apenas por instrutor profissional, vai continuar a ser possível. E há limites: será requerido um seguro próprio para cobrir eventuais danos causados pelo candidato a condutor e os municípios terão de definir uma limitação geográfica. O aluno só irá a exame depois de passar com sucesso por uma prova de aferição numa escola de condução.


Atualmente, é possível aprender a conduzir com um tutor, mas a lógica é diferente daquela que deverá passar a ser possível: hoje em dia, até poder aprender com um tutor, o candidato já deve possuir 12 horas de aulas de condução prática e pelo menos 250 km percorridos em estrada.


Há também requisitos rigorosos para ser tutor: ter dez ou mais anos de carta de condução e não ter registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes rodoviários nos últimos cinco anos. É, igualmente, obrigatório frequentar um curso específico - no novo regime esse requisito poderá cair, com o aluno a indicar quem pretender como tutor à escola de condução.


O objetivo desta medida é proporcionar mais horas de prática ao volante aos alunos, simplificando a aprendizagem. Ainda não há previsão de quando as alterações podem entrar em vigor - até porque ainda estão a ser discutidas e depois precisarão de ser regulamentadas - mas o documento não deverá requerer aprovação no Parlamento.


O Auto ao Minuto contactou a Presidência do Conselho de Ministros sobre a iminência da aprovação desta medida, aguardando uma confirmação.

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