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Notícias Tem o seu animal doente? Entenda se a falta é (ou não) justificada

Lordelo

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Se precisar de faltar ao trabalho para cuidar do seu animal de estimação, a lei portuguesa não prevê expressamente faltas justificadas para essa assistência. As faltas podem ser justificadas pela entidade patronal, mas podem implicar a perda salarial.


Explica a DECO PROTeste que a lei portuguesa "prevê vários motivos que podem ser aceites para as faltas justificadas". Por exemplo, no caso de uma falta para prestar assistência aos filhos, a falta é "justificada e remunerada".


No entanto, no caso dos trabalhadores em que é reconhecido o "estatuto de cuidador informal não principal, que têm agora proteção especial por parte da lei, são poucas as situações em que as faltas justificadas mantêm o direito a remuneração".


E se precisar de faltar para prestar assistência ao animal de companhia?


A lei determina que "quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias". Mas, à partida, as faltas do trabalhador não serão justificadas, assim como os dias não serão remunerados, mesmo que o dono do animal fosse obrigado a faltar e não tivesse uma outra alternativa.


Ainda assim, o empregador poderá aceitar justificar as faltas, poderá, no entanto, implicar a perda de retribuição.


Se tiver de faltar, o que acontece?


  • Falta justificada, sem perda de salário: embora não conste na lei, poderá ser um acordo entre o trabalhador e a entidade patronal.
  • Falta justificada com perda de retribuição: mais uma vez, não consta na lei. Ainda assim, poderá haver um acordo entre as duas partes.
  • Falta injustificada: resulta quando não há acordo com o empregador, podendo resultar em redução salarial e/ou consequências disciplinares.

O que deve fazer caso precise de faltar?


Caso o trabalhado precise mesmo de faltar, deve expor a situação à sua entidade patronal e, se possível, com antecedência ou quando tiver possibilidade.


Deve tentar procurar uma solução de consenso entre "os interesses, direitos e deveres de ambos os lados", informando-se "bem sobre as regras do local onde trabalha".


E, por último, pode tentar perceber e questionar junto do veterinário sobre "eventuais serviços de acompanhamento ou internamento que a clínica disponibilize ou serviços de petsitter", por exemplo.

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