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Suspeita de fraude com inteligência artificial chega ao Tribunal Arbitral do Desporto
Acórdão que Francisco J. Marques, antigo diretor de comunicação do FC Porto, citou obras e autores inexistentes. Tribunal retirou acórdão, dizendo ter existido uma "gravação errónea de um ficheiro".
Depois de um grupo de magistrados do Tribunal da Relação de Lisboa, chegou a vez de os juízes do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) estarem sob suspeita de terem recorrido a uma ferramenta de inteligência artificial para produzir um acórdão. O caso, revelado esta quarta-feira pelo Record, envolve a condenação a 45 de suspensão de Francisco J. Marques, ex-diretor de comunicação do FC Porto.
De acordo com o Record, o texto, assinado pelo "árbitros" Tiago Rodrigues Bastos, Carlos Lopes Ribeiro e Jerry Silva (que integra a lista de Nuno Lobo à presidência da Federação Portuguesa de Futebol) tinha várias expressões do Português do Brasil, como "torcedores" ou "em uma", mas também citava obras de autores portugueses, as quais, como confirmaram José Manuel Meirim e Miguel Poiares Maduro, nunca tinha sido por eles escritas. António Lobo Xavier também foi citado como autor do livro "A Justiça no Desporto". Mas o fiscalista garantiu ao jornal nunca ter produzido tal texto.
Entretanto, O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) justifica com uma "gravação errónea de ficheiro", assumindo assumindo o "erro material" e retirando do acórdão os parágrafos referentes a esse autores e obras inexistentes.
"Constata-se, que o Acórdão de fls., tem inserido com manifesto erro material, decorrente de remessa de gravação errónea de ficheiro que não corresponde à versão discutida e aprovada pela unanimidade dos árbitros em 31.12.2024, pelo que as páginas 40, 1.º parágrafo; e pág. 41, 3.º parágrafo a pág. 44, 1.º parágrafo, deverão ser tidas como não escritas, não tendo qualquer influência ou causa na decisão de mérito", referiu o TAD.
Esta não é a primeira vez que surgem suspeitas da utilização de inteligência artificial em decisões dos tribunais. Em novembro, o CM revelou que um conjunto de expressões estranhas, português pouco cuidado e citações de artigos inexistentes na lei levaram alguns advogados do processo que envolveu a antiga deputada do PSD Helena Lopes da Costa e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a levantar a suspeita se uma decisão dos juízes desembargadores Alfredo Costa, Hermengarda do Valle-Frias e Margarida Ramos de Almeida teria sido redigida, não pelas suas próprias mãos, mas com recurso a ferramentas informáticas, como a inteligência artificial, habitualmente designada ChatGPT.
Posteriormente, os juízes corrigiram parte da situação, mas alguns tribunais superiores confirmaram ao Conselho Superior da Magistratura não ter encontrado nos seus arquivos alguns acórdãos que os magistrados tinham citado.
Correio da Manhã

Acórdão que Francisco J. Marques, antigo diretor de comunicação do FC Porto, citou obras e autores inexistentes. Tribunal retirou acórdão, dizendo ter existido uma "gravação errónea de um ficheiro".
Depois de um grupo de magistrados do Tribunal da Relação de Lisboa, chegou a vez de os juízes do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) estarem sob suspeita de terem recorrido a uma ferramenta de inteligência artificial para produzir um acórdão. O caso, revelado esta quarta-feira pelo Record, envolve a condenação a 45 de suspensão de Francisco J. Marques, ex-diretor de comunicação do FC Porto.
De acordo com o Record, o texto, assinado pelo "árbitros" Tiago Rodrigues Bastos, Carlos Lopes Ribeiro e Jerry Silva (que integra a lista de Nuno Lobo à presidência da Federação Portuguesa de Futebol) tinha várias expressões do Português do Brasil, como "torcedores" ou "em uma", mas também citava obras de autores portugueses, as quais, como confirmaram José Manuel Meirim e Miguel Poiares Maduro, nunca tinha sido por eles escritas. António Lobo Xavier também foi citado como autor do livro "A Justiça no Desporto". Mas o fiscalista garantiu ao jornal nunca ter produzido tal texto.
Entretanto, O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) justifica com uma "gravação errónea de ficheiro", assumindo assumindo o "erro material" e retirando do acórdão os parágrafos referentes a esse autores e obras inexistentes.
"Constata-se, que o Acórdão de fls., tem inserido com manifesto erro material, decorrente de remessa de gravação errónea de ficheiro que não corresponde à versão discutida e aprovada pela unanimidade dos árbitros em 31.12.2024, pelo que as páginas 40, 1.º parágrafo; e pág. 41, 3.º parágrafo a pág. 44, 1.º parágrafo, deverão ser tidas como não escritas, não tendo qualquer influência ou causa na decisão de mérito", referiu o TAD.
Esta não é a primeira vez que surgem suspeitas da utilização de inteligência artificial em decisões dos tribunais. Em novembro, o CM revelou que um conjunto de expressões estranhas, português pouco cuidado e citações de artigos inexistentes na lei levaram alguns advogados do processo que envolveu a antiga deputada do PSD Helena Lopes da Costa e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a levantar a suspeita se uma decisão dos juízes desembargadores Alfredo Costa, Hermengarda do Valle-Frias e Margarida Ramos de Almeida teria sido redigida, não pelas suas próprias mãos, mas com recurso a ferramentas informáticas, como a inteligência artificial, habitualmente designada ChatGPT.
Posteriormente, os juízes corrigiram parte da situação, mas alguns tribunais superiores confirmaram ao Conselho Superior da Magistratura não ter encontrado nos seus arquivos alguns acórdãos que os magistrados tinham citado.
Correio da Manhã