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Such. Dever de apresentação"o que disse o tribunal"

santos2206

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[h=2]Os membros do Conselho de Administração do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais encontram-se sujeitos ao dever de apresentação de declaração de património, rendimentos e cargos sociais
[/h]JusJornal, Editora Wolters Kluwer

JusNet 128/2017


O Tribunal Constitucional, no acórdão de 21 de novembro de 2017, decidiu que os membros do Conselho de Administração do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais se encontram sujeitos ao dever de apresentação de declaração de património, rendimentos e cargos sociais estabelecido no artigo 1.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril.

Considera-se gestor público quem seja designado para órgão de gestão ou administração das empresas públicas abrangidas pelo regime jurídico do setor empresarial do Estado e das empresas públicas.
Em conformidade, só podem ser admitidos a prestar funções como titulares dos órgãos de administração de empresas públicas pessoas singulares com comprovada idoneidade, mérito profissional, competência e experiência, bem como sentido de interesse público, sendo-lhes aplicável o disposto no Estatuto do Gestor Público.
Por determinação expressa do regime das empresas públicas, o Estatuto do Gestor Público é aplicável aos titulares de órgãos de administração de organizações empresariais qualificáveis como empresas públicas em sentido material, pelo que não podem os mesmos titulares deixar de se haver como gestores públicos para efeitos daquele Estatuto.
Os princípios e regras aplicáveis ao setor público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, são agora também diretamente aplicáveis às organizações empresariais que, independentemente da forma jurídica que assumam, sejam criadas, constituídas ou detidas por entidades administrativas ou empresariais públicas que, direta ou indiretamente, exerçam sobre elas uma influência dominante.

Ora, considerando que o SUCH não foi constituído sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos da lei comercial, nem lhe foi atribuída personalidade jurídica de direito público, o SUCH deverá ser qualificado como empresa pública em sentido material.
Com efeito, quanto à natureza institucional, o SUCH é uma pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo, sem fins lucrativos e de utilidade pública administrativa, que tem por finalidade realizar atividades de interesse público de prestação de serviços comuns aos hospitais nas áreas instrumentais à atividade da prestação de cuidados de saúde, contribuindo para o aumento da eficácia e eficiência do sistema de saúde e para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.

Deste modo, e enquanto gestores públicos, os membros do Conselho de Administração do SUCH estão obrigados à apresentação da declaração de património, rendimentos e cargos sociais.

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