Bom dia,
Como expliquei num outro tópico, neste momento estou em fase de separação da minha ex-companheira, mas houve uma altura em que andávamos a ver se ainda dava para continuarmos juntos e, na altura, para lhe mostrar a minha boa fé em querer continuar (foi uma das acções que decidi ter e por razões que não vale a pena explicar aqui), o carro que tínhamos comprado em conjunto estava em meu nome e eu passei para o nome dela.
Tenho sido sempre eu a andar com o carro, o seguro do carro continua em meu nome e continuo a transportar a minha filha para a creche e vou busca-la, todos os dias.
A situação agora prende-se de eu não saber se quando houver a divisão de partilhas, se o carro poderá estar incluído, apesar de agora estar em nome dela e de quando passou o registo para o nome dela, ainda estarmos a viver na mesma casa, basicamente da mesma forma que na altura em que compramos o carro.
Nós nunca nos casamos, vivemos por mais de 8 anos em união de facto, sempre fazendo o IRS em conjunto.
Poderei eu, legalmente, pedir a divisão do carro tb para mim? Ou a partir do momento em que passou o registo para o nome dela, perdi o direito ao carro?
Agradeço desde já a vossa resposta.
Como expliquei num outro tópico, neste momento estou em fase de separação da minha ex-companheira, mas houve uma altura em que andávamos a ver se ainda dava para continuarmos juntos e, na altura, para lhe mostrar a minha boa fé em querer continuar (foi uma das acções que decidi ter e por razões que não vale a pena explicar aqui), o carro que tínhamos comprado em conjunto estava em meu nome e eu passei para o nome dela.
Tenho sido sempre eu a andar com o carro, o seguro do carro continua em meu nome e continuo a transportar a minha filha para a creche e vou busca-la, todos os dias.
A situação agora prende-se de eu não saber se quando houver a divisão de partilhas, se o carro poderá estar incluído, apesar de agora estar em nome dela e de quando passou o registo para o nome dela, ainda estarmos a viver na mesma casa, basicamente da mesma forma que na altura em que compramos o carro.
Nós nunca nos casamos, vivemos por mais de 8 anos em união de facto, sempre fazendo o IRS em conjunto.
Poderei eu, legalmente, pedir a divisão do carro tb para mim? Ou a partir do momento em que passou o registo para o nome dela, perdi o direito ao carro?
Agradeço desde já a vossa resposta.
