santos2206
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O diploma que define a presença de animais de companhia em restaurantes não foi publicado nem entrou em vigor. Ainda há regras por esclarecer. Explicamos as que já são conhecidas.
Em breve, os donos de restaurantes poderão autorizar a entrada e permanência de animais de companhia nos seus estabelecimentos. Embora circulem algumas informações na internet a afirmar que os animais já podem entrar nos restaurantes, legalmente ainda não é possível, pois o diploma ainda não foi publicado, logo, não entrou em vigor.
Nenhum restaurante é obrigado a aceitar a presença dos animais. Mas, se o fizer, terá de indicá-lo com um dístico visível à entrada. O número máximo de animais também deve estar afixado num local destacado, para garantir o funcionamento normal do estabelecimento.
Cabe aos donos dos restaurantes definirem em que áreas os animais poderão estar - por todo o restaurante ou numa zona determinada. Porém, não poderão circular livremente. Deverão estar presos por uma trela curta ou em transportadoras apropriadas, e estão proibidos de se aproximar de zonas de serviço com alimentos expostos para venda.
Os proprietários dos restaurantes terão liberdade para recusar a entrada ou estadia de animais que, pelas suas características, comportamento, doença ou falta de higiene perturbem o normal funcionamento do local.
Nenhuma destas regras se aplica aos cães de assistência, cuja permanência em restaurantes é legalmente permitida. Também não se aplicam à presença de cães em esplanadas, possível desde 2015.
Ainda há questões por esclarecer. A começar pelo tipo de animais que são permitidos: apenas cães e gatos, ou outros que também serão considerados animais de companhia, como roedores? E, caso haja, no restaurante, pessoas com alergias ou fobias a animais, devem abandonar o espaço? Ou os animais e os seus donos é que saem? Estas e outras dúvidas deverão ser esclarecidas no diploma a ser publicado. Vamos acompanhar o assunto e informar os consumidores assim que houver mais detalhes.
Deco proteste
Noticia em actualização 02-Março-2018

Em breve, os donos de restaurantes poderão autorizar a entrada e permanência de animais de companhia nos seus estabelecimentos. Embora circulem algumas informações na internet a afirmar que os animais já podem entrar nos restaurantes, legalmente ainda não é possível, pois o diploma ainda não foi publicado, logo, não entrou em vigor.
Nenhum restaurante é obrigado a aceitar a presença dos animais. Mas, se o fizer, terá de indicá-lo com um dístico visível à entrada. O número máximo de animais também deve estar afixado num local destacado, para garantir o funcionamento normal do estabelecimento.
Cabe aos donos dos restaurantes definirem em que áreas os animais poderão estar - por todo o restaurante ou numa zona determinada. Porém, não poderão circular livremente. Deverão estar presos por uma trela curta ou em transportadoras apropriadas, e estão proibidos de se aproximar de zonas de serviço com alimentos expostos para venda.
Os proprietários dos restaurantes terão liberdade para recusar a entrada ou estadia de animais que, pelas suas características, comportamento, doença ou falta de higiene perturbem o normal funcionamento do local.
Nenhuma destas regras se aplica aos cães de assistência, cuja permanência em restaurantes é legalmente permitida. Também não se aplicam à presença de cães em esplanadas, possível desde 2015.
Ainda há questões por esclarecer. A começar pelo tipo de animais que são permitidos: apenas cães e gatos, ou outros que também serão considerados animais de companhia, como roedores? E, caso haja, no restaurante, pessoas com alergias ou fobias a animais, devem abandonar o espaço? Ou os animais e os seus donos é que saem? Estas e outras dúvidas deverão ser esclarecidas no diploma a ser publicado. Vamos acompanhar o assunto e informar os consumidores assim que houver mais detalhes.
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Noticia em actualização 02-Março-2018