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A lei de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) criou um regime de isenção parcial de IRS, designado por IRS Jovem. Na prática, de acordo com a Autoridade tributária (AT), a medida "destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, e vigora por um período de três anos".
No momento de entregar o IRS, lembra a AT numa publicação na rede social Facebook, é necessário:
Fazer a opção por este regime;
Preencher no anexo A, o Quadro 4A, com o código 417 e o Quadro 4F.
Qual é o benefício fiscal?
Os jovens com um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, da categoria A, igual ou inferior a 25.0753 euros, têm isenção parcial de IRS, de:
30% no primeiro ano com o limite de 3 291,08 euros (7,5xIAS4);
20% no segundo ano com o limite de 2 194,05 euros (5xIAS);
10% no terceiro ano, com o limite de 1 097,03 euros (2,5xIAS).
IN:NM