santos2206
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Olá,
Ontem recebi por Skipe um pedido de ajuda, de um usuário desta casa ( no qual nāo vou revelar o nome) sobre a seguinte duvida.
O mesmo comprou um carro, não conseguiu pagar, resultado processo cível penhora da casa, a mandatária do mesmo conseguiu acordo de pagamento em parcelas Mensais com o exequente.
O mesmo acordo esta em fase final de pagamento, faltando 3 parcelas em um total de 58 Mensalidades.
Assim sendo, o amigo me perguntou quem efectua o levantamento da penhora Hipoteca do registo civel.
Manda o CPC que o mesmo deve de ser comunicado ao Registo civel pelo agente de execução, após acordo plano de pagamento entre exequente e executado, a conversão de penhora em Hipoteca, assim como seu termo e cumprimento do acordo, a que se proceda a remoção da Hipoteca.
Aassim determina,
Artigo 807.º
Garantia do crédito exequendo
1 - Se o exequente declarar que não prescinde da penhora já feita na execução, aquela converte-se automaticamente em hipoteca ou penhor, beneficiando estas garantias da prioridade que a penhora tenha, sem prejuízo do disposto no artigo 809.º. 2 - O disposto no número anterior não obsta a que as partes convencionem outras garantias adicionais ou substituam a resultante da conversão da penhora. 3 - As partes podem convencionar que a coisa objeto de penhor fique na disponibilidade material do executado. 4 - O agente de execução comunica à conservatória competente a conversão da penhora em hipoteca, bem como a extinção desta após o cumprimento do acordo.
Abraço
Santos2206
Ontem recebi por Skipe um pedido de ajuda, de um usuário desta casa ( no qual nāo vou revelar o nome) sobre a seguinte duvida.
O mesmo comprou um carro, não conseguiu pagar, resultado processo cível penhora da casa, a mandatária do mesmo conseguiu acordo de pagamento em parcelas Mensais com o exequente.
O mesmo acordo esta em fase final de pagamento, faltando 3 parcelas em um total de 58 Mensalidades.
Assim sendo, o amigo me perguntou quem efectua o levantamento da penhora Hipoteca do registo civel.
Manda o CPC que o mesmo deve de ser comunicado ao Registo civel pelo agente de execução, após acordo plano de pagamento entre exequente e executado, a conversão de penhora em Hipoteca, assim como seu termo e cumprimento do acordo, a que se proceda a remoção da Hipoteca.
Aassim determina,
Código de Processo Civil (CPC) - Subsecção V
Lei n.º 41/2013Artigo 807.º
Garantia do crédito exequendo
1 - Se o exequente declarar que não prescinde da penhora já feita na execução, aquela converte-se automaticamente em hipoteca ou penhor, beneficiando estas garantias da prioridade que a penhora tenha, sem prejuízo do disposto no artigo 809.º. 2 - O disposto no número anterior não obsta a que as partes convencionem outras garantias adicionais ou substituam a resultante da conversão da penhora. 3 - As partes podem convencionar que a coisa objeto de penhor fique na disponibilidade material do executado. 4 - O agente de execução comunica à conservatória competente a conversão da penhora em hipoteca, bem como a extinção desta após o cumprimento do acordo.
Abraço
Santos2206