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QUADRO LEGAL APLICÁVEL NO ÂMBITO DA PESCA LÚDICA
• Decreto-Lei 246/2000, de 29 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-lei
112/2005, de 8 de Julho – Regulamenta a actividade, estabelecendo as suas regras principais, tipificando as contra-ordenações e definindo as coimas aplicáveis.
• Portaria 868/2006, de 29 de Agosto – Regulamenta a actividade, estabelecendo limitações específicas e enquadrando o licenciamento da actividade.
• Portaria 1399/2006, de 15 de Dezembro – Estabelece os montantes a cobrar pela emissão das licenças de pesca lúdica, bem como o destino a dar às verbas arrecadadas.
• Despacho 25109/20006, de 7 de Dezembro – Estabelece procedimentos para a emissão das licenças de pesca lúdica.
• Portaria 27/2001, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 1266/20004, de 1 de Outubro – Estabelece os tamanhos mínimos de captura de determinadas espécies, aplicáveis na pesca comercial e na pesca lúdica
AS PERGUNTAS RESPOSTAS QUE SE ANEXAM RESULTAM DE QUESTÕES COLOCADAS À DGPA E DAS RESPOSTAS ENVIADAS AOS REQUERENTES.
1P- Que tipo de artes de pesca podem ser utilizadas na pesca lúdica apeada?
1R- Na pesca apeada pode ser utilizada a linha de mão, cana de pesca, e a toneira, podendo ainda ser praticado o corrico ou corripo, ou seja, pode ser lançada a chumbada e respectivos anzóis e recolhidos lentamente, de forma a que a pesca se realiza como consequência do movimento de recolha do aparelho (cfr artigo 3º, nº 1, da Portaria 868/2006).
2P - Que tipo de artes de pesca podem ser utilizadas na pesca lúdica a partir de embarcação?
2R - Na pesca lúdica a partir de embarcação podem ser utilizadas a linha de mão, cana de pesca e a toneira, podendo ainda ser praticado o corrico ou corripo (cfr artigo 3º, nº 1, da Portaria 868/2006).
3P - Que tipo de equipamento de pesca pode ser utilizado na pesca submarina?
3R - Na pesca submarina podem ser utilizados instrumento de mão ou de arremesso, desde que a respectiva força propulsora não seja devida a poder detonante resultante de substância química ou a gás artificialmente comprimido.
4P - Que tipo de equipamento ou artes de pesca podem ser utilizado na apanha lúdica?
4R - Na apanha lúdica, tratando-se de uma actividade que não carece de qualquer licença para o seu exercício, não podem ser utilizados quaisquer tipos de artes de pesca ou utensílios. Os especimens apenas podem ser apanhados com a mão (cfr artigo 3, nº 2, da Portaria 868/2006).
5P - Na apanha lúdica pode ser utilizada uma faca para a apanha de perceves ou lapas?
5R - Não. A apanha lúdica só pode ser exercida manualmente, não permitindo a legislação a utilização de quaisquer utensílios, como a faca ou quaisquer outros (cfr artigo 3º, nº 2 da Portaria 868/2006).
6P - Na pesca lúdica podem utilizar-se anzóis triplos, tipo fateixa?
6R - Sim, exclusivamente em amostras, utilizadas no corrico ou corripo, nas quais é permitida a utilização deste tipo de anzóis. Nas restantes situações, apenas podem ser utilizados até três anzóis simples por linha de pesca (cfr artigo 1, alínea a) e c), da Portaria 868/2006).
7P - Podem utilizar-se três anzóis simples soldados entre sí e iscados, para a captura de polvo?
7R - Não. A utilização de anzóis soldados entre sí, gera um tipo de anzol conhecido como fateixa, o qual já não se considera um anzol simples. Assim, a utilização deste tipo de anzol, de forma a formar uma piteira, para a captura de polvo, não é permitida na pesca lúdica, tratando-se efectivamente de uma arte de pesca profissional e não prevista no regulamento da pesca lúdica e, como tal, não podendo ser detida, transportada ou mantida a bordo (cfr artigo 3º, nº 5, da Portaria 868/2006)
8P - Podem utilizar-se toneiras nas quais a coroa de anzóis possui barbela?
8R- Não. As toneiras são constituídas por uma linha de mão e por um lastro com forma fusiforme, podendo ainda ter acopladas até três bóias fusiformes, geralmente designadas por palhaços, tendo ambos os apetrechos na extremidade inferior uma coroa de anzóis sem barbela, não podendo, portanto, ser utilizados anzóis com barbela neste aparelho de pesca(cfr artigo 2º, alínea d), da Portaria 868/2006).
9P - Podem utilizar-se carretos eléctricos na pesca lúdica?
9R - Sim. Nos termos da regulamentação da pesca lúdica, é permitida a utilização de carretos acoplados a canas de pesca, não se estabelecendo qualquer limitação ao tipo de carreto ou cana de pesca a utilizar (cfr artigo 2º, alínea b), da Portaria 868/2006). O que é interdita é a pesca eléctrica, ou seja, a pesca utilizando a corrente eléctrica como meio de captura do pescado, tal como é interdita a pesca utilizando armas de fogo, substâncias explosivas, venenosas ou tóxicas (cfr artigo 14º, alínea h), do Decreto Lei 246/2000)
10P - Podem utilizar-se sardinha esmagada como isco na pesca lúdica?
10R - Sim. Na pesca lúdica podem ser utilizados iscos naturais ou artificiais, desde que não sejam constituídos por ovas de peixe ou por substâncias passíveis de provocar danos ambientais, nomeadamente substâncias venenosas ou tóxicas ou explosivos (cfr artigo 4º da Portaria 868/2006).
11P - Para manutenção do peixe vivo, podem utilizar-se na pesca lúdica de mar mangas de rede (nylon, algodão ou metálicas) que fiquem parcialmente submersas na proximidade do local onde se esteja a efectuar a pesca?
11R - Sim. Não se tratando de artes de pesca ou utensílios que permitam a captura de pescado, nada existe na regulamentação em vigor que interdite a sua utilização, razão pela qual se considera que a mesma não está interdita.
12P - Pode utilizar-se um chalavar para ajudar no levantamento do peixe quando este está preso no anzol?
12R - Sim. Não se tratando de uma artes de pesca ou utensílios que, pela sua acção, permita a captura de pescado, mas apenas de um equipamento destinado a auxiliar a recolha e levantamento do peixe depois de o mesmo estar preso na linha de pesca, nada existe na regulamentação em vigor que interdite a sua utilização, razão pela qual se considera que a mesma não está interdita.
13P - Podem utilizar-se fontes luminosas como chamariz do pescado, estando a pescar com cana de pesca ou linha de mão (com anzóis)?
13R - Não. Apenas poderá utilizar fontes luminosas como chamariz na pesca com toneira, ou como indicadores de bóias (cfr artigo 3º, nº 4, da Portaria 868/2006). A sua utilização como chamariz na pesca com outras artes distintas da toneira constitui contra-ordenação punível com coima de 250 a 2493 euros (cfr artigo 14º, nº 2, alínea b), do Decreto Lei 246/2000)
14P - Pode alugar-se uma embarcação de pesca para realizar uma pescaria com alguns amigos num fim-de-semana?
14R - Não. Na pesca lúdica apenas podem ser utilizadas embarcações registadas no recreio ou na actividade marítimo-turística. Apenas em competições de pesca desportiva e mediante determinados condicionalismos, poderá o Capitão do Porto autorizar a realização dessas provas a bordo de embarcações de pesca (cfr artigo 5º da Portaria 868/2006). A utilização de embarcações que não disponham do registo adequado, ou da autorização necessária, constitui contra-ordenação punível com coima de 500 a 3740€ (cfr artigo 14º, do nº 1, alínea b), do Decreto Lei 246/2000)
15P - Se existirem embarcações registadas na actividade marítimo turística no porto a partir de onde se pretende organizar uma prova desportiva, pode optar-se por realizar essa prova a bordo de uma embarcação de pesca?
15R - Não. O Capitão do Porto não deverá autorizar a utilização de embarcações de pesca, visto que apenas poderá ser autorizada a utilização de embarcações de pesca em provas desportivas quando não existam outras alternativas (cfr artigo 5º da Portaria 868/2006).
16P - Caso seja autorizada a realização de uma prova desportiva a bordo de uma embarcação de pesca, a mesma é obrigada, durante essa prova, a retirar de bordo todas as artes de pesca distintas das autorizadas no regulamento da pesca lúdica?
16R - Sim. Quando uma embarcação de pesca é autorizada a servir de apoio a uma prova de pesca desportiva, não pode exercer qualquer tipo de actividade de pesca profissional nem ter a bordo ou utilizar qualquer tipo de arte de pesca com características distintas das autorizadas no regulamento da pesca lúdica (cfr artigo 5, nº 4, da Portaria 868/2006). A manutenção a bordo de artes de pesca distintas das previstas para a pesca lúdica é punível com coima de 500 a 3740€ (cfr artigo 14º, nº 1, alínea k), do Decreto Lei 246/2000)
17P - Podem utilizar-se pesca lúdica a bordo de uma embarcação, na entrada da barra de um porto?
17R - Não. Não é permitido o exercício da pesca lúdica nas barras, respectivos acessos e embocaduras (cfr artigo 6º, nº 1, alínea a) da Portaria 868/2006). O exercício da pesca nestes locais é punível com coima de 250 a 2493€, nos termos da alínea f do número 2 do artigo 14 do Decreto-Lei 246/2000. No entanto, o exercício da pesca apeada a partir do molhe da barra, não se considera interdita pela redacção do regulamento da Pesca lúdica, podendo no entanto ser estabelecidas medidas de limitação adicionais nos termos do número 2 do artigo 6 da Portaria 868/2000.
• Decreto-Lei 246/2000, de 29 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-lei
112/2005, de 8 de Julho – Regulamenta a actividade, estabelecendo as suas regras principais, tipificando as contra-ordenações e definindo as coimas aplicáveis.
• Portaria 868/2006, de 29 de Agosto – Regulamenta a actividade, estabelecendo limitações específicas e enquadrando o licenciamento da actividade.
• Portaria 1399/2006, de 15 de Dezembro – Estabelece os montantes a cobrar pela emissão das licenças de pesca lúdica, bem como o destino a dar às verbas arrecadadas.
• Despacho 25109/20006, de 7 de Dezembro – Estabelece procedimentos para a emissão das licenças de pesca lúdica.
• Portaria 27/2001, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 1266/20004, de 1 de Outubro – Estabelece os tamanhos mínimos de captura de determinadas espécies, aplicáveis na pesca comercial e na pesca lúdica
AS PERGUNTAS RESPOSTAS QUE SE ANEXAM RESULTAM DE QUESTÕES COLOCADAS À DGPA E DAS RESPOSTAS ENVIADAS AOS REQUERENTES.
1P- Que tipo de artes de pesca podem ser utilizadas na pesca lúdica apeada?
1R- Na pesca apeada pode ser utilizada a linha de mão, cana de pesca, e a toneira, podendo ainda ser praticado o corrico ou corripo, ou seja, pode ser lançada a chumbada e respectivos anzóis e recolhidos lentamente, de forma a que a pesca se realiza como consequência do movimento de recolha do aparelho (cfr artigo 3º, nº 1, da Portaria 868/2006).
2P - Que tipo de artes de pesca podem ser utilizadas na pesca lúdica a partir de embarcação?
2R - Na pesca lúdica a partir de embarcação podem ser utilizadas a linha de mão, cana de pesca e a toneira, podendo ainda ser praticado o corrico ou corripo (cfr artigo 3º, nº 1, da Portaria 868/2006).
3P - Que tipo de equipamento de pesca pode ser utilizado na pesca submarina?
3R - Na pesca submarina podem ser utilizados instrumento de mão ou de arremesso, desde que a respectiva força propulsora não seja devida a poder detonante resultante de substância química ou a gás artificialmente comprimido.
4P - Que tipo de equipamento ou artes de pesca podem ser utilizado na apanha lúdica?
4R - Na apanha lúdica, tratando-se de uma actividade que não carece de qualquer licença para o seu exercício, não podem ser utilizados quaisquer tipos de artes de pesca ou utensílios. Os especimens apenas podem ser apanhados com a mão (cfr artigo 3, nº 2, da Portaria 868/2006).
5P - Na apanha lúdica pode ser utilizada uma faca para a apanha de perceves ou lapas?
5R - Não. A apanha lúdica só pode ser exercida manualmente, não permitindo a legislação a utilização de quaisquer utensílios, como a faca ou quaisquer outros (cfr artigo 3º, nº 2 da Portaria 868/2006).
6P - Na pesca lúdica podem utilizar-se anzóis triplos, tipo fateixa?
6R - Sim, exclusivamente em amostras, utilizadas no corrico ou corripo, nas quais é permitida a utilização deste tipo de anzóis. Nas restantes situações, apenas podem ser utilizados até três anzóis simples por linha de pesca (cfr artigo 1, alínea a) e c), da Portaria 868/2006).
7P - Podem utilizar-se três anzóis simples soldados entre sí e iscados, para a captura de polvo?
7R - Não. A utilização de anzóis soldados entre sí, gera um tipo de anzol conhecido como fateixa, o qual já não se considera um anzol simples. Assim, a utilização deste tipo de anzol, de forma a formar uma piteira, para a captura de polvo, não é permitida na pesca lúdica, tratando-se efectivamente de uma arte de pesca profissional e não prevista no regulamento da pesca lúdica e, como tal, não podendo ser detida, transportada ou mantida a bordo (cfr artigo 3º, nº 5, da Portaria 868/2006)
8P - Podem utilizar-se toneiras nas quais a coroa de anzóis possui barbela?
8R- Não. As toneiras são constituídas por uma linha de mão e por um lastro com forma fusiforme, podendo ainda ter acopladas até três bóias fusiformes, geralmente designadas por palhaços, tendo ambos os apetrechos na extremidade inferior uma coroa de anzóis sem barbela, não podendo, portanto, ser utilizados anzóis com barbela neste aparelho de pesca(cfr artigo 2º, alínea d), da Portaria 868/2006).
9P - Podem utilizar-se carretos eléctricos na pesca lúdica?
9R - Sim. Nos termos da regulamentação da pesca lúdica, é permitida a utilização de carretos acoplados a canas de pesca, não se estabelecendo qualquer limitação ao tipo de carreto ou cana de pesca a utilizar (cfr artigo 2º, alínea b), da Portaria 868/2006). O que é interdita é a pesca eléctrica, ou seja, a pesca utilizando a corrente eléctrica como meio de captura do pescado, tal como é interdita a pesca utilizando armas de fogo, substâncias explosivas, venenosas ou tóxicas (cfr artigo 14º, alínea h), do Decreto Lei 246/2000)
10P - Podem utilizar-se sardinha esmagada como isco na pesca lúdica?
10R - Sim. Na pesca lúdica podem ser utilizados iscos naturais ou artificiais, desde que não sejam constituídos por ovas de peixe ou por substâncias passíveis de provocar danos ambientais, nomeadamente substâncias venenosas ou tóxicas ou explosivos (cfr artigo 4º da Portaria 868/2006).
11P - Para manutenção do peixe vivo, podem utilizar-se na pesca lúdica de mar mangas de rede (nylon, algodão ou metálicas) que fiquem parcialmente submersas na proximidade do local onde se esteja a efectuar a pesca?
11R - Sim. Não se tratando de artes de pesca ou utensílios que permitam a captura de pescado, nada existe na regulamentação em vigor que interdite a sua utilização, razão pela qual se considera que a mesma não está interdita.
12P - Pode utilizar-se um chalavar para ajudar no levantamento do peixe quando este está preso no anzol?
12R - Sim. Não se tratando de uma artes de pesca ou utensílios que, pela sua acção, permita a captura de pescado, mas apenas de um equipamento destinado a auxiliar a recolha e levantamento do peixe depois de o mesmo estar preso na linha de pesca, nada existe na regulamentação em vigor que interdite a sua utilização, razão pela qual se considera que a mesma não está interdita.
13P - Podem utilizar-se fontes luminosas como chamariz do pescado, estando a pescar com cana de pesca ou linha de mão (com anzóis)?
13R - Não. Apenas poderá utilizar fontes luminosas como chamariz na pesca com toneira, ou como indicadores de bóias (cfr artigo 3º, nº 4, da Portaria 868/2006). A sua utilização como chamariz na pesca com outras artes distintas da toneira constitui contra-ordenação punível com coima de 250 a 2493 euros (cfr artigo 14º, nº 2, alínea b), do Decreto Lei 246/2000)
14P - Pode alugar-se uma embarcação de pesca para realizar uma pescaria com alguns amigos num fim-de-semana?
14R - Não. Na pesca lúdica apenas podem ser utilizadas embarcações registadas no recreio ou na actividade marítimo-turística. Apenas em competições de pesca desportiva e mediante determinados condicionalismos, poderá o Capitão do Porto autorizar a realização dessas provas a bordo de embarcações de pesca (cfr artigo 5º da Portaria 868/2006). A utilização de embarcações que não disponham do registo adequado, ou da autorização necessária, constitui contra-ordenação punível com coima de 500 a 3740€ (cfr artigo 14º, do nº 1, alínea b), do Decreto Lei 246/2000)
15P - Se existirem embarcações registadas na actividade marítimo turística no porto a partir de onde se pretende organizar uma prova desportiva, pode optar-se por realizar essa prova a bordo de uma embarcação de pesca?
15R - Não. O Capitão do Porto não deverá autorizar a utilização de embarcações de pesca, visto que apenas poderá ser autorizada a utilização de embarcações de pesca em provas desportivas quando não existam outras alternativas (cfr artigo 5º da Portaria 868/2006).
16P - Caso seja autorizada a realização de uma prova desportiva a bordo de uma embarcação de pesca, a mesma é obrigada, durante essa prova, a retirar de bordo todas as artes de pesca distintas das autorizadas no regulamento da pesca lúdica?
16R - Sim. Quando uma embarcação de pesca é autorizada a servir de apoio a uma prova de pesca desportiva, não pode exercer qualquer tipo de actividade de pesca profissional nem ter a bordo ou utilizar qualquer tipo de arte de pesca com características distintas das autorizadas no regulamento da pesca lúdica (cfr artigo 5, nº 4, da Portaria 868/2006). A manutenção a bordo de artes de pesca distintas das previstas para a pesca lúdica é punível com coima de 500 a 3740€ (cfr artigo 14º, nº 1, alínea k), do Decreto Lei 246/2000)
17P - Podem utilizar-se pesca lúdica a bordo de uma embarcação, na entrada da barra de um porto?
17R - Não. Não é permitido o exercício da pesca lúdica nas barras, respectivos acessos e embocaduras (cfr artigo 6º, nº 1, alínea a) da Portaria 868/2006). O exercício da pesca nestes locais é punível com coima de 250 a 2493€, nos termos da alínea f do número 2 do artigo 14 do Decreto-Lei 246/2000. No entanto, o exercício da pesca apeada a partir do molhe da barra, não se considera interdita pela redacção do regulamento da Pesca lúdica, podendo no entanto ser estabelecidas medidas de limitação adicionais nos termos do número 2 do artigo 6 da Portaria 868/2000.