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PT faz queixa da Zon ao ICAP

romika

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PT faz queixa da Zon ao ICAP

A Portugal Telecom (PT) apresentou uma queixa contra a Zon Multimédia, junto do ICAP (Instituto Civil de Autodisciplina da Publicidade), por causa campanha publicitária que a empresa liderada por Rodrigo Costa lançou para a promoção da Zon Fibra.

A reclamação foi entregue esta semana e a PT invoca que a Zon utiliza de forma ilegítima a palavra fibra, considerando que o “naming” não corresponde à tecnologia disponibilizada junto ao cliente, soube o Negócios.

A PT, contactada não quis comentar esta situação. A campanha da Zon está a utilizar como suportes a televisão, a imprensa e os ‘outdoor’. O ICAP é um instituto de auto-regulação constituído por representante dos anunciantes, da confederação dos meios e de agências de publicidade.

As queixas apresentadas no ICAP são analisadas pelo JEP – Júri de Ética Publicitária e as decisões têm carácter vinculativo, embora qualquer das partes envolvidas possa posteriormente recorrer aos tribunais comuns.

Fonte
 

romika

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PT 2 - 0 Zon

Pt 2-0 Zon

lisboa, 12 Ago (lusa) - O Instituto Civil De Autodisciplina Da Comunicação Comercial (icap) Decidiu Dar Razão à Portugal Telecom (pt) Na Queixa Apresentada Pela Zon Sobre A Campanha Meo Fibra, Considerando Não Haver Falsidade Nas Mensagens Publicitadas, Segundo A Acta Do Icap.
A Zon Tinha Apresentado Uma Queixa Contra A Pt Em Que Acusava A Operadora De Telecomunicações De Violar "os Princípios ético-publicitários Basilares, Designadamente Os Princípios Da Legalidade, Honestidade, Da Veracidade E Da Leal Concorrência".

O Júri De Ética Publicitária Do Icap Decidiu Dar Razão à Pt, Negando Provimento Da Queixa Da Zon, Deliberando Que "a Publicidade Em Apreciação No Presente Processo (...) Não Se Afigura Violadora Do Disposto No Código De Conduta Do Icap".

Na Queixa Apresentada, A Zon Acusa A Pt De "flagrante Falsidade" Ao Anunciar Que O Meo Oferece "mais De 120 Canais Com A Melhor Imagem De Sempre Em Todas As Televisões De Sua Casa E Internet Com 100 Megas Garantidos (...) A Partir De 49,90 Euros Por Mês".

Alega A Zon Que A Pt Não Pode Assegurar Que Os Clientes Do Meo Fibra Usufruem De 'velocidade Garantida' No Acesso à Internet.
Além Disso, Acrescenta, "o Pacote Meo Fibra Que Mais Se Aproxima Das Características Anunciadas Custa 82,40 Euros/mês, Mais 65 Por Cento Do Que O Publicitado".

O Júri Considerou Que No Que Toca à Tecnologia Anunciada Pela Pt (fibra óptica) E Suas Potencialidades, "a Veracidade Das Afirmações Resulta Demonstrada".

Quanto à Adesão Aos Pacotes De Canais "a Partir De 49,90 Euros", O Júri Considera Estar Claro Para O Consumidor Que Não é Expectável Adquirir O Pacote "topo De Gama" (com Todos Os Itens Referidos Na Publicidade Em Causa) Por Esse Valor, Que é Apenas O Preço Mínimo, O Que Se Traduz Pela Expressão "a Partir De".

O Júri Fez Questão De Salientar Que Se Debruçou Unicamente Sobre A Publicidade Dos Folhetos E Internet (parcial) Por Considerar Que A Restante Documentação, Relativa A Outros Suportes Publicitários Não Se Encontrava Conforme O Regulamento Do Icap Para Apreciação.

Esta é A Segunda Vez Que O Icap Decide A Favor Da Portugal Telecom Na Polémica Entre As Duas Empresas Por Causa Da Utilização Da Palavra "fibra".
A 27 De Julho, O Regulador Autodisciplinador Da Publicidade Deliberou Que A Campanha Em Televisão Da Zon, Com O 'claim' "mais De 1 Milhão De Casas Ligadas à Zon Fibra" Consubstanciava "uma Prática De Publicidade Enganosa", Tendo Determinado A Sua Suspensão.
 
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