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É cada vez mais habitual encontrar na conta do restaurante uma sugestão de gorjeta, mas será que o cliente é obrigado a pagar este valor? Em causa está uma prática importada dos EUA, mas deve saber que não tem de pagar se não estiver no preçário.
"A prática é importada, em especial dos EUA, onde é habitual aparecer na conta até mais de um tipo de gratificação. Em Portugal, tem-se implementado com o crescimento do turismo", explica Soraia Leite, da DECO PROteste, em declarações à SIC.
O que deve saber é que as gorjetas não são obrigatórias em Portugal, a não ser que constem no preçário - neste caso, a situação já é diferente:
"Existem consumidores que, quando confrontados com o valor da gratificação ou gorjeta, ficam incomodados. O consumidor não deve sentir-se constrangido nem ser obrigado a pagar a gorjeta, se esta não constar do preçário. A recomendação é que não fique constrangido e indique que não constava do preçário, como a lei obriga, cabendo a si a escolha da gorjeta ou não", acrescentou Soraia Leite.
Os clientes deve, por isso, estar atentos. Caso o restaurante insista no pagamento da gorjeta mesmo sem estar no preçário, o melhor é apresentar uma reclamação no livro de reclamações.
"Não se pode dizer que é abusivo, porque não é contrário à lei, claro que diz sempre respeito ao bom senso. A lei não clarifica o limite ou montante que pode ser disponibilizado para a gratificação. É necessário que o consumidor esteja atento", referiu Soraia Leite, em declarações ao mesmo canal.
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