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As pensões até 1567,50 euros vão ter um suplemento 'extra' já no próximo mês de setembro. O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, no debate do Estado da Nação e a medida foi já promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicada em Diário da República.
O suplemento vai ser pago apenas uma vez, não configurando um aumento permanente das pensões -, e poderá variar entre os 100 e os 200 euros.
Deste modo, terá o valor de 200 euros para as pensões até 522,50 euros, de 150 euros para as pensões entre 522,50 euros e os 1.045 euros e será de 100 euros para todas as pensões entre 1.045 e 1.567,50 euros.
Estão abrangidos por este suplemento os pensionistas da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e do setor bancário - num universo de dois milhões e 300 mil pensionistas.
Segundo o decreto-lei, "o suplemento é impenhorável", ou seja, não pode ser retido para o pagamento de dívidas.
O suplemento não está sujeito a retenção na fonte (ou seja, o valor líquido a receber por cada pensionista é o valor bruto) e não conta para efeitos de cálculo do montante do Complemento Solidário para Idosos.
No entanto, para o cálculo final do IRS o montante irá contar como rendimento, somando-se aos restantes valores para a aplicação das taxas de IRS.
As entidades pagadoras são o Instituto da Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações. No caso de pensões do setor bancário, as Finanças transferem para as entidades pagadoras o valor após validação da Inspeção-Geral de Finanças.
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