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O exercício da advocacia e de outra atividade holística são compatíveis

santos2206

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[h=2]Não se descortina como a independência e a isenção da advocacia possam vir, sequer em tese, a serem afetadas pelo desenvolvimento paralelo de ações conexas com o espiritismo
[/h]JusNet 135/2018

O Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados emitiu um parecer no sentido de que inexiste qualquer incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a prática holística, desde que ambas sejam levadas a cabo em locais distintos e sem propiciarem qualquer confusão entre as “persona” que se dedicam a uma e outra.

Uma advogada pediu um parecer a este Conselho Regional sobre a existência ou não de incompatibilidade entre a advocacia e outra atividade holística, pois diz-se possuidora da capacidade de falar com o Além desde os nove anos, altura em que também se apercebeu da sua capacidade mediúnica.
De acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados, nomeadamente no seu artigo 81.º, número 2, “o exercício da advocacia é inconciliável com qualquer cargo, função ou atividade que possam afetar a isenção, a independência e a dignidade da profissão” e no artigo 82.º encontra-se plasmado um catálogo de profissões incompatíveis com o exercício da advocacia.
Ora, não estando o caso trazido pela advogada contemplado nesse catálogo de incompatibilidades, haveria que recorrer à norma genérica do artigo 81.º do mencionado Estatuto, porém, não se vê como o exercício de atividades relacionadas com o espiritismo pode afetar a independência e a isenção da advocacia, não entrando em contenda com as leis dos Homens, situando-se num domínio imaterial.

O relator deste parecer também cita Shakespeare “há mais coisas entre o céu e a terra do que as da tua filosofia” e “nada é bom ou mau em si; depende do julgamento que fizermos” para demonstrar que, embora a inteligência lógica e a racionalidade cartesiana possam levar a uma apressada rejeição do holismo e do esoterismo, a tolerância, característica da advocacia, deve permitir o convívio com estas visões heterodoxas do mundo.
E neste sentido considera que a dedicação ao estudo do holismo e do esoterismo por parte de advogado não diminui a sua capacidade de exercer a advocacia, não afetando a dignidade desta profissão.
Por fim, termina o parecer com a citação bíblica “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”, para concluir que o exercício da advocacia e a prática holística não se devem confundir, nem misturar e que devem ser exercidas em locais diferentes.

Consulte o Parecer na página do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados
 
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