santos2206
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O que é o Acesso ao Direito e aos Tribunais?
O Acesso ao Direito e à Justiça é um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa que visa assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento e o exercício ou a defesa dos seus direitos.
O Sistema de Acesso ao Direito assenta num modelo triangular em que a decisão de atribuição do benefício compete ao Instituto da Segurança Social, IP, que avalia as condições económicas das quais depende a atribuição de protecção jurídica aos cidadãos, à Ordem dos Advogados que procede à nomeação dos Advogados e ao Estado, a quem compete o financiamento do sistema através do orçamento gerido pelo Ministério da Justiça.
O Acesso ao Direito e à Justiça é uma responsabilidade do Estado mas são os Advogados portugueses que garantem a efectivação desse direito em todo o território nacional, cumprindo cabalmente a sua função social de Advogados Providência.
Como requerer Protecção Jurídica?
Nos termos da Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais, a competência para a concessão de protecção jurídica é do dirigente máximo dos serviços da Segurança Social da área de residência do cidadão. Contudo, o requerimento com vista à obtenção de protecção jurídica pode ser apresentado em qualquer serviço de atendimento ao público da Segurança Social.
A protecção jurídica pode revestir a modalidade de consulta jurídica ou de apoio judiciário.
O apoio judiciário aplica-se:
- Em todos os tribunais, qualquer que seja a forma do processo;
- Nos julgados de paz e em algumas estruturas de resolução alternativa de litígios;
- Nos processos de contra-ordenação;
- E em alguns processos que corram nas Conservatórias do Registo Civil.
Conselhos no preenchimento do Requerimento de Protecção Jurídica:
- Identificar correctamente a modalidade do pedido de protecção jurídica;
- Identificar o processo para o qual requer apoio judiciário, fazendo-se acompanhar, se for o caso, da citação/notificação judicial;
- Indicar se já existe Advogado nomeado e se pretende requerer apenas o pagamento da sua compensação;
- Apresentar o requerimento acompanhado de toda a documentação necessária.
Qual o papel dos Advogados?
Os Advogados despenham um papel essencial na protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando aos mais carenciados o Acesso ao Direito e aos Tribunais.
A efectiva disponibilidade dos Advogados para garantir este serviço social é alcançada através de um processo de inscrição levado a cabo pela Ordem dos Advogados.
Para garantir uma maior qualidade dos serviços prestados, no momento da inscrição, a Ordem dos Advogados permite aos Advogados a escolha das áreas de direito em que aqueles profissionais se sentem mais habilitados para intervir na defesa dos direitos do cidadão.
Após a concessão de protecção jurídica o beneficiário deverá:
1°Contactar o Advogado nomeado, logo que receba a comunicação com a sua identificação;
2°Prestar toda a colaboração ao Advogado nomeado e fornecer-lhe todas as informações e documentos necessários para que este assegure cabalmente uma defesa eficaz dos seus direitos e interesses legalmente protegidos;
3° Respeitar as recomendações e orientações técnicas do Advogado nomeado.
Fonte:Ordem dos Advogados (pt)
O Acesso ao Direito e à Justiça é um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa que visa assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento e o exercício ou a defesa dos seus direitos.
O Sistema de Acesso ao Direito assenta num modelo triangular em que a decisão de atribuição do benefício compete ao Instituto da Segurança Social, IP, que avalia as condições económicas das quais depende a atribuição de protecção jurídica aos cidadãos, à Ordem dos Advogados que procede à nomeação dos Advogados e ao Estado, a quem compete o financiamento do sistema através do orçamento gerido pelo Ministério da Justiça.
O Acesso ao Direito e à Justiça é uma responsabilidade do Estado mas são os Advogados portugueses que garantem a efectivação desse direito em todo o território nacional, cumprindo cabalmente a sua função social de Advogados Providência.
Como requerer Protecção Jurídica?
Nos termos da Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais, a competência para a concessão de protecção jurídica é do dirigente máximo dos serviços da Segurança Social da área de residência do cidadão. Contudo, o requerimento com vista à obtenção de protecção jurídica pode ser apresentado em qualquer serviço de atendimento ao público da Segurança Social.
A protecção jurídica pode revestir a modalidade de consulta jurídica ou de apoio judiciário.
O apoio judiciário aplica-se:
- Em todos os tribunais, qualquer que seja a forma do processo;
- Nos julgados de paz e em algumas estruturas de resolução alternativa de litígios;
- Nos processos de contra-ordenação;
- E em alguns processos que corram nas Conservatórias do Registo Civil.
Conselhos no preenchimento do Requerimento de Protecção Jurídica:
- Identificar correctamente a modalidade do pedido de protecção jurídica;
- Identificar o processo para o qual requer apoio judiciário, fazendo-se acompanhar, se for o caso, da citação/notificação judicial;
- Indicar se já existe Advogado nomeado e se pretende requerer apenas o pagamento da sua compensação;
- Apresentar o requerimento acompanhado de toda a documentação necessária.
Qual o papel dos Advogados?
Os Advogados despenham um papel essencial na protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando aos mais carenciados o Acesso ao Direito e aos Tribunais.
A efectiva disponibilidade dos Advogados para garantir este serviço social é alcançada através de um processo de inscrição levado a cabo pela Ordem dos Advogados.
Para garantir uma maior qualidade dos serviços prestados, no momento da inscrição, a Ordem dos Advogados permite aos Advogados a escolha das áreas de direito em que aqueles profissionais se sentem mais habilitados para intervir na defesa dos direitos do cidadão.
Após a concessão de protecção jurídica o beneficiário deverá:
1°Contactar o Advogado nomeado, logo que receba a comunicação com a sua identificação;
2°Prestar toda a colaboração ao Advogado nomeado e fornecer-lhe todas as informações e documentos necessários para que este assegure cabalmente uma defesa eficaz dos seus direitos e interesses legalmente protegidos;
3° Respeitar as recomendações e orientações técnicas do Advogado nomeado.
Fonte:Ordem dos Advogados (pt)
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